| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 757 / 1993 |
| Date | 1993-08-30 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito suplementar e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES CGCMF Nº 83102 319/0001-55 LEI Nº 757/93* DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. José Braz Múller, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, faz saber a todos os habitantes deste município que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei : Art.12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplemen- tar, no valor de CR$ 8.520.500,00 (Oito Milhões, quinhentos e vinte mil e qui- nhentos cruzeiros Reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discrimi- E nados, constante do Orçamento vigente a saber : Órgão O! - Camara de Vereadores 01.01.01.01.001.2.001 - 3110 - Pessoal Cr$ 290.000,00 01.01.01.01.001.2.001 - 3130 — Serv. de Terc. e Encargos CR$ 55.000,00 345.000,00 Grgão 02 - Gabinete do Prefeito 02.01 .03.07.020.2.002 - 3110 - Pessoal CR$ 450.000,00 02.01 .08.07.020.2.002 — 3130 - Serv. de Terc. e Encargos CR$ - 50.000,00 500.000,00 Órgão 03 - Secretaria da Administração 08,01.03.07. 021.2,003 - 3110 — Pessoal CR$ 700,000,00 03.01 .03.07.021.2.003 —- 3120 — Material de Consumo CR$ 50.000,00 03.01.03.07.021.2.003 - 3130 — Serv. de Terceiros e Encargos CR$ 100.000,00 850.000,00 Órgão 04 - Secretaria da Fazenda e Planejamento e 04,01 .03,08.032.2.004 - 3110 — Pessoal CR$ 400.000,00 04.01 .03,08.032.2.004 - 3130 - Serv. de Terc. e Encargos CR$ 150.000,00 04.01 .15.82,492.2.005 - 3250 - Transf. a Pessoas CR$ 300.000,00 04.01 .03.08.033.2.007 — 4350 —- Amortiz, da Interna CR$ 200.000,00 1.050.000,00 Órgão 05 - Secretaria de Educação, Cult., Esporte e Turismo 05.01 .08,41,185.2.010 - 3110 — Pessoal CR$ 250.000,00 05.01 .08.41 .190.2,009 - 3110 — Pessoal CR$ 350.000,00 05.01.08,42.188.2.008 - 3110 - Pessoal CR$ 1.000.000,00 05.01,08.42,188.2.003 - 3120 —- Material de Consumo CR$ 100.000,00 1.700.000,00 Órgão 06 - Secretaria da Saúde, Saneam. e Assist. Social 06.01,13.75.428.2.012 — 3110 - Pessoal CR$ 650.000,00 06.01.13,75.428.2.012 —- 3120 - Material de Consumo CR$ 100.000,00 750.000,00 Órgão 07 - Secretaria de Obras, Transportes e Serv. Urbanos 07.01.16,88.538.2.013 — 3110 - Pessoal CR$ 1.300.000,00 07.01.16.88.538.2.013 —- 3120 - Material de Consumo CR$ 400.000,00 07.01.16.88,538.2.013 - 3130 - Serv. de Terc. e Encargos CR$ 250.000,00 qu ã si 1.950.000,00 Art.2º — PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES CGCMF Nº 83102 319/0001-55 Órgão 08 - Secretaria da Agricultura 08.01.04,18.111,2.014 — 3110 - Pessoal 08.01,04,18,111,2.014 - 3120 - Material de Consumo 08.01.04.18,111.2,014 - 3130 — Serv, de Terc. e Encargos Órgão 99 - Reserva de Contingência 99.9.900 — Reserva de Contingencia 300.000,00 200.000,00 200.000,00 700.000,00 Cr$ CR$ CR$ Cr$ 675.500,00 Para fazer face a abertura do presente crédito suplementar, ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias : Órgão 02 - Gabinete do Prefeito 02.01.03,07,020.2.002 — 4120 — Equipamentos e Material Permanente Órgão 04 - Secretaria da Fazenda e Planejamento 04,01 .03.08.032.2.004 —- 4250 - Aquis. de tit. rep. de Cap. ja Integr. Órgão 05 - Secretaria de Educação, Cult., Esporte e Turismo 05.01.08.41 .190.2,009 — 4110 - Obras e Instalações 05.01,08.42.188.2.008 - 4130 — Invest, em reg. de exec, especial 05.01.08,42.188.2,008 - 4210 - Aquisição de Imóveis 05.01.08.42.188.2.008 — 4220 — Aquis. de Outros bens de Cap. ja em util, 05.01.08.49.252.2.015 - 4120 - Equip. e Material permanente Órgão 06 - Secretaria da Saúde, San. e Assist. Social 06.01.13.75.428,2.012 - 3210 - Transfer. Intragovernamentais Cont. a Fundos 06.01.13,75.428,2.012 - 4120 — Equip. e Mater. permanente 06.01,13.75.428.2.012 — 4130 — Invest. em reg. de Exec. especial 06.01.13.75,428.2,012 — 4310 - Transf. Intrag. Cont. a Fundos 06.01.13,76.449,1.006 — 4110 — Obras e Instalações 06.01.13.76.449.1.006 — 4130 — Invest. em reg. de Exec. Espec. Órgão 07 - Secretaria de Obras, Transp. e Serv. Urbanos 07.01.16.88.538,2.013 - 4120 —- Equip. e Mater. Permanente 07.01.16.88,538.2.013 — 4210 — Aquis, de Imóveis 07.01,06.30,174.1.008 — 4110 - Obras e Instalações 07.01.06,30,174.1.008 — 4120 — Equip. e Mat. Permanente 07.01.16.62.346.1.003 — 4110 — Obras e Instalações 07.01.16.62.346.1,003 — 4120 — Equip. e Mater. Permanente 07.01.16.62.346.1.003 — 4130 -- Invest. em Reg. de Exec. Especial 07.01,16.62.346.1.003 - 4210 — Aquis, de Imóveis 07.01.16.88,532.1.010 - 4110 - Obras e Instalações 07.01.16.88.532.1.010 — 4130 - Invest. em reg. de Exec. Especial 07.01.16.88.532.1.010 - 4210 - Aquisição de Imóveis 07.01,16.88.538.1.001 - 4120 - Equip. e Mater. Permanente 07.01.16.88.538.1.001 — 4130 — Invest. em Reg. de Exec. Especial 07.01.16.88.538.1.005 — 4130 — Invest. em Reg. de Exec. Especial 07.01.16.91.575.1.004 — 4130 — Invest. em Reg. de Exec. Especial CR$ 30.000,00 CR$ 40.500,00 CR$ 100.000,00 CR$ 270.000,00 CR$ 200.000,00 CR$ 250.000,00 CR$ 90.000,00 910.000,00 CR$ 1.440.000,00 CR$ 100.000,00 CR$ 18.000,00 CR$ 900.000,00 2.458.000,00 CR$ 200.000,00 CR$ 27.000,00 227.000,00 CR$ 100.000,00 CR$ 208.000,00 308.000,00 CR$ 189.000,00 CR$ 27.000,00 CR$ 720.000,00 CR$ 72.000,00 CR$ 72.000,00 CR$ 486.000,00 CR$ 650.000,00 CR$ 90.000,00 CR$ 180.000,00 CR$ 1.000.000,00 CR$ 162.000,00 CR$ 162.000,00 CR$ 630.000,00 4.440.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES COCMF Nº 83102 319/0001-55 Órgão 08 - Secretaria da Agricultura 08.01.04,18,111.2,014 — 4130 - Invest. em reg. de Exec. Espec, CR$ 27.000,00 08.01.04.18.111.2,014 — 4210 - Aquis. de Imóveis CR$ - 80.000,00 107.000,00 Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC, em 30 de Agosto de 1993, Ge 4 a OSÉ BRAZ MULLER Prefeito Municipal. Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em data supra. ROBERTO JOSÉ NUNES RUDOLF Diretor Depto. Expediente e Comunicações.