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norma nº 757/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 757 / 1993
Date 1993-08-30
EmentaDispõe sobre abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
native_id1231

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES
CGCMF Nº 83102 319/0001-55
LEI Nº 757/93*
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
José Braz Múller, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, faz saber a todos os habitantes
deste município que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei :
Art.12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplemen-
tar, no valor de CR$ 8.520.500,00 (Oito Milhões, quinhentos e vinte mil e qui-
nhentos cruzeiros Reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discrimi-
E nados, constante do Orçamento vigente a saber :
Órgão O! - Camara de Vereadores
01.01.01.01.001.2.001 - 3110 - Pessoal Cr$ 290.000,00
01.01.01.01.001.2.001 - 3130 — Serv. de Terc. e Encargos CR$ 55.000,00
345.000,00
Grgão 02 - Gabinete do Prefeito
02.01 .03.07.020.2.002 - 3110 - Pessoal CR$ 450.000,00
02.01 .08.07.020.2.002 — 3130 - Serv. de Terc. e Encargos CR$ - 50.000,00
500.000,00
Órgão 03 - Secretaria da Administração
08,01.03.07. 021.2,003 - 3110 — Pessoal CR$ 700,000,00
03.01 .03.07.021.2.003 —- 3120 — Material de Consumo CR$ 50.000,00
03.01.03.07.021.2.003 - 3130 — Serv. de Terceiros e Encargos CR$ 100.000,00
850.000,00
Órgão 04 - Secretaria da Fazenda e Planejamento
e 04,01 .03,08.032.2.004 - 3110 — Pessoal CR$ 400.000,00
04.01 .03,08.032.2.004 - 3130 - Serv. de Terc. e Encargos CR$ 150.000,00
04.01 .15.82,492.2.005 - 3250 - Transf. a Pessoas CR$ 300.000,00
04.01 .03.08.033.2.007 — 4350 —- Amortiz, da Interna CR$ 200.000,00
1.050.000,00
Órgão 05 - Secretaria de Educação, Cult., Esporte e Turismo
05.01 .08,41,185.2.010 - 3110 — Pessoal CR$ 250.000,00
05.01 .08.41 .190.2,009 - 3110 — Pessoal CR$ 350.000,00
05.01.08,42.188.2.008 - 3110 - Pessoal CR$ 1.000.000,00
05.01,08.42,188.2.003 - 3120 —- Material de Consumo CR$ 100.000,00
1.700.000,00
Órgão 06 - Secretaria da Saúde, Saneam. e Assist. Social
06.01,13.75.428.2.012 — 3110 - Pessoal CR$ 650.000,00
06.01.13,75.428.2.012 —- 3120 - Material de Consumo CR$ 100.000,00
750.000,00
Órgão 07 - Secretaria de Obras, Transportes e Serv. Urbanos
07.01.16,88.538.2.013 — 3110 - Pessoal CR$ 1.300.000,00
07.01.16.88.538.2.013 —- 3120 - Material de Consumo CR$ 400.000,00
07.01.16.88,538.2.013 - 3130 - Serv. de Terc. e Encargos CR$ 250.000,00
qu ã si 1.950.000,00
Art.2º —
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES
CGCMF Nº 83102 319/0001-55
Órgão 08 - Secretaria da Agricultura
08.01.04,18.111,2.014 — 3110 - Pessoal
08.01,04,18,111,2.014 - 3120 - Material de Consumo
08.01.04.18,111.2,014 - 3130 — Serv, de Terc. e Encargos
Órgão 99 - Reserva de Contingência
99.9.900 — Reserva de Contingencia
300.000,00
200.000,00
200.000,00
700.000,00
Cr$
CR$
CR$
Cr$ 675.500,00
Para fazer face a abertura do presente crédito suplementar, ficam anuladas as
seguintes dotações orçamentárias :
Órgão 02 - Gabinete do Prefeito
02.01.03,07,020.2.002 — 4120 — Equipamentos e Material Permanente
Órgão 04 - Secretaria da Fazenda e Planejamento
04,01 .03.08.032.2.004 —- 4250 - Aquis. de tit. rep. de Cap. ja Integr.
Órgão 05 - Secretaria de Educação, Cult., Esporte e Turismo
05.01.08.41 .190.2,009 — 4110 - Obras e Instalações
05.01,08.42.188.2.008 - 4130 — Invest, em reg. de exec, especial
05.01.08,42.188.2,008 - 4210 - Aquisição de Imóveis
05.01.08.42.188.2.008 — 4220 — Aquis. de Outros bens de Cap. ja em util,
05.01.08.49.252.2.015 - 4120 - Equip. e Material permanente
Órgão 06 - Secretaria da Saúde, San. e Assist. Social
06.01.13.75.428,2.012 - 3210 - Transfer. Intragovernamentais Cont. a Fundos
06.01.13,75.428,2.012 - 4120 — Equip. e Mater. permanente
06.01,13.75.428.2.012 — 4130 — Invest. em reg. de Exec. especial
06.01.13.75,428.2,012 — 4310 - Transf. Intrag. Cont. a Fundos
06.01.13,76.449,1.006 — 4110 — Obras e Instalações
06.01.13.76.449.1.006 — 4130 — Invest. em reg. de Exec. Espec.
Órgão 07 - Secretaria de Obras, Transp. e Serv. Urbanos
07.01.16.88.538,2.013 - 4120 —- Equip. e Mater. Permanente
07.01.16.88,538.2.013 — 4210 — Aquis, de Imóveis
07.01,06.30,174.1.008 — 4110 - Obras e Instalações
07.01.06,30,174.1.008 — 4120 — Equip. e Mat. Permanente
07.01.16.62.346.1.003 — 4110 — Obras e Instalações
07.01.16.62.346.1,003 — 4120 — Equip. e Mater. Permanente
07.01.16.62.346.1.003 — 4130 -- Invest. em Reg. de Exec. Especial
07.01,16.62.346.1.003 - 4210 — Aquis, de Imóveis
07.01.16.88,532.1.010 - 4110 - Obras e Instalações
07.01.16.88.532.1.010 — 4130 - Invest. em reg. de Exec. Especial
07.01.16.88.532.1.010 - 4210 - Aquisição de Imóveis
07.01,16.88.538.1.001 - 4120 - Equip. e Mater. Permanente
07.01.16.88.538.1.001 — 4130 — Invest. em Reg. de Exec. Especial
07.01.16.88.538.1.005 — 4130 — Invest. em Reg. de Exec. Especial
07.01.16.91.575.1.004 — 4130 — Invest. em Reg. de Exec. Especial
CR$ 30.000,00
CR$ 40.500,00
CR$ 100.000,00
CR$ 270.000,00
CR$ 200.000,00
CR$ 250.000,00
CR$ 90.000,00
910.000,00
CR$ 1.440.000,00
CR$ 100.000,00
CR$ 18.000,00
CR$ 900.000,00
2.458.000,00
CR$ 200.000,00
CR$ 27.000,00
227.000,00
CR$ 100.000,00
CR$ 208.000,00
308.000,00
CR$ 189.000,00
CR$ 27.000,00
CR$ 720.000,00
CR$ 72.000,00
CR$ 72.000,00
CR$ 486.000,00
CR$ 650.000,00
CR$ 90.000,00
CR$ 180.000,00
CR$ 1.000.000,00
CR$ 162.000,00
CR$ 162.000,00
CR$ 630.000,00
4.440.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES
COCMF Nº 83102 319/0001-55
Órgão 08 - Secretaria da Agricultura
08.01.04,18,111.2,014 — 4130 - Invest. em reg. de Exec. Espec, CR$ 27.000,00
08.01.04.18.111.2,014 — 4210 - Aquis. de Imóveis CR$ - 80.000,00
107.000,00
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC, em 30 de Agosto de 1993,
Ge 4 a
OSÉ BRAZ MULLER
Prefeito Municipal.
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em data supra.
ROBERTO JOSÉ NUNES RUDOLF
Diretor Depto. Expediente
e Comunicações.

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