| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 759 / 1993 |
| Date | 1993-09-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES CGCMF Nº 83102 319/0001-55 LEI Nº 759/93%* DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. José Braz Miller, Prefeito Municipal de Luís Alves - SC, faz saber a todos os habitan tes deste município que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.12 — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplemen tar, no valor de CR$ 6.060.865,00 (Seis Milhões, Sessenta mil e oitocentos e pa sessenta e cinco cruzeiros reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do orçamento vigente a saber : Órgão Ol - Camara de Vereadores Oi.01.01.01.001.2.001 - 3110 - Pessoal CR$ 45.000,00 O1t.01.01.01.001,2.001 - 3130 - Serv, de Terc. e Encargos CR$ 55.000,00 100.000,00 Órgão 05 - Secretaria da Educação, Cult. Esporte e Turismo 05.01 .08.42.188,1.002 - 4110 - Obras e Instalações CR$ 680.000,00 05.01.08,42.188.1.002 - 4120 - Equip. e Mater. permanente CR$ 900.000,00 05.01 .08.42.188.2,008 — 3130 - Serv. de Terc. e Encargos CR$ 400.000,00 05,01 .08.41,185.2.010 — 3120 - Material de Consumo CR$ 2.900.000,00 4.880.000,00 Órgão 06 - Secretaria da Saúde, saneamento e Assist. Social 06.01.13.75.428,2,012 - 3130 - Serv, de Terc. e Encargos CR$ 200.000,00 Órgão 07 - Secretaria de Obras, Transp. e serv. Urbanos Pa 07.01.16.88.538.2.013 - 3130 — Serv. de terc. e Encargos CR$ 100.000,00 07.01.16.88.538.2.013 - 3120 - Mater. de Consumo CR$ 100.000,00 200.000,00 Órgão 99 - Reserva de Contingência 99.99.990 — Reserva de Contingência CR$ 680.865,00 Art.2º - Para fazer face a abertura do presente crédito suplementar, ficam anuladas ' as seguintes dotações orçamentárias : Órgão 02 — Gabinete do Prefeito 02.01 .03.07.020.2.002 - 4120 - Equip. e Mater. Permanente CR$ 49.350,00 Órgap (3 - Secretaria da Administração 03.01 .03.07.021.2.003 - 4120 - Equip. e Mate. Permanente CR$ 27.000,00 Órgão 04 - Secretaria da Fazenda e Planejamento NV 04.01 .08.08.032.2,004 — 4120 - Equip. e Mat. Permanente o” CR$ 26.015,00 qt Segue...) PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES CGCMF Nº 83102 319/0001-55 (Continuação) Órgão 05 - Secretaria de Educação, Cult. Esporte e Turismo 05.01 .08.41.185,1.011 — 4120 — Equip. e Mater. Permanente CR$ 50.000,00 05.01.08.41.185.1.011 — 4210 - Aquis, de Imóveis CR$ 36.000,00 05.01.0841 .185,1.011 - 4110 — Obras e Instalações CR$ 80.000,00 05.01 .08,42,188.1.002 — 4130 — Invest, em Regime de Exec. Especial CR$ 135.000,00 05.01,08.49,252.2,015 - 3110 — Pessoal CR$ 300.000,00 05.01,08,49.252,2,015 - 3120 - Mat. de Consumo CR$ 50.000,00 05.01.11.65.363,2.011 — 3120 — Mat. de Consumo CR$ 200.000,00 05.01.11.65.363.2.011 - 3130 — Serv, de terc, e Encargos CR$ 200.000,00 05.01,11.65.363.2.011 — 4110 - Obras e Instalações CR$ 100.000,00 05.01.11.65.363,2.011 — 4120 - Equip. e Mat. Permanente CR$ 78.000,00 05.01.08.41 .190.2.009 - 3120 - Material de Consumo CR$ 50.000,00 05.01.08.41,190,2.009 - 3130 — Serv, de Terc, e Encargos CR$ 50.000,00 05.01 .08.41.190.2.009 - 4120 - Equip, e Mater. Permanente CR$ 100.000,00 05.01.08.46.228,1.015 — 4110 - Obras e Instalações CR$ 360.000,00 05.01 .08.41 .185.2.010 - 4110 - Obras e Instalações CR$ 100.000,00 05.01.08.41.185.2.010 — 4120 — Equip. e Mater. Permanente CR$ 100.000,00 1.989.000,00 Órgão 06 - Secretaria da Saúde, saneamento e assist. Social 06.01.13.75.428.1.012 - 4130 — Invest. em regime de exec. especial CR$ 67.500,00 06.01.13.75.428.1.012 — 4120 - Equip. e Mater, Perman. CR$ 100.000,00 06.01,13.76.449,1.006 — 4110 - Obras e Instalações CR$ 160.000,00 327.500,00 Órgão 07 - Secretaria de Obras, Transportes e Serv. Urbanos 07.01,16.88.538.1.001 - 4120 - Equip. e Mat. Permanente CR$ 1.000.000,00 07.01.16.88.538.1.005 - 4110 — Obras e Instalações CR$ 500.000,00 07.01.16.91.575.1.004 — 4110 - Obras e Instalações CR$ 1.350.000,00 07.01.16.88.538.2.013 —- 4120 - Equip. e Mat. Permanente CR$ 62.000,00 2.912.000,00 Órgão 08 - Secretaria da Agricultura 08.01.04.18.111.2,014 - 4120 - Equip. e Mat. Permanente CR$ 650.000,00 08,01 .04.18.111.1.007 - 4130 — Invest. em reg. de ex. Especial CR$ 80.000,00 730.000,00 Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.4º — Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC, em 28 de Setembro de 1993. dl AL Prefeito Municipal Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra. Depto. Expediente e Comunicações.