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norma nº 760/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 760 / 1993
Date 1993-10-19
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1234

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texto integral #

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(
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES
CGCMF Nº 83102 319/0001-55
LEI Nº 760/93%*
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
José Braz Múller, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, faz saber a todos os habitan-
tes deste município que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei :
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplemen-
tar, no valor de CR$ 13.745,000,00 (Treze milhões, setecentos e quarenta e cin
co mil cruzeiros reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discrimina
dos, constante do orçamento vigente a saber :
Órgão Ol - Camara de Vereadores
O1.01.0!.01.001.2.001 — 3110 - Pessoal CR$ 500.000,00
OL .01,01.01.001,2.00! - 3130 - Serv. de Terc. e Encargos fes 95.000,00
595.000,00
Órgão 02 — Gabinete do Prefeito
02.01.03.07.020.2.002 - 3110 - Pessoal CR$ 500.000,00
02.01,03,07,020.2.002 — 3130 - Mat, de Consumo Rs 50.000,00
550.000,00
Órgão (3 - Secretaria da Administração
03,01 .03.07.021.2.003 - 3110 - Pessoal CR$ 1.100.000,00
Órgão O! — Secretaria da Fazenda e Planejamento
04.01 .03.08.032.2.004 — 3110 — Pessoal CR$ 800.000,00
04,01,15,82.492.2.005 — 3250 - Transf. a Pessoas CR$ 400.000,00
04,01 ,15.84.496.2.006 - 3280 - Contr. p/ Form. do Pasep CR$ 100.000,00
04.01 ,03.08.033,2.007 - 3260 - Encargos da Dívida Interna CR$ 200.000,00
04.01 .C3.08.033.2.007 — 4350 — Amostiz. da Dívida Interna CR$ 200.000,00
1.700.000,00
Grgão 05 - Secretaria da Educação, Cult. Esporte e Turismo
05.01.08.42.188.2.008 — 3110 - Pessoal CR$ 2.200.000,00
05.01,08.42,188,2.008 — 3120 - Mater, de Consumo CR$ 500.000,00
05.01.08.42,188.2,008 — 3130 — Serv. de Terc. e Encargos CR$ 500.000,00
05.01 ,08.41.190.2.009 — 3110 — Pessoal CR$ 350.000,00
05,01,08,41.185,2.010 - 3110 — Pessoal CR$ 300.000,00
05.01 ,09,41,185.2.010 — 3120 — Mat, de Consumo CR$ 100.000,00
3.950.000,00
Órgap 06 - Secretaria da Saúde, Saneam. e Assist. Social
06,01.13.75.428.2,012 — 3110 — Pessoal CR$ 900.000,00
6.01,13,75.428.2.012 - 3120 - Mater. de Consumo CR$ 50.000,00
06.01.12.75.428,2.012 — 3130 - Serv, de Terc. e Encargos 13? cs 500.000,00
q 1,450,000,00
Órgão 07 - Secretaria de Obras, Transp. e Serv, Urbanos gt
07.01.16.88.538.2,013 - 3110 — Pessoal CR$ 1.700.000,00
07.01.16.88.538.2.013 — 3120 - Mat. de Consumo CR$ 500.000,00
i (SEGUE 53)
Rua 18 de Julho, 1204 - Fone (0473) 77-1133 - Fax 771155 — 8915-000 LUIS ALVES - Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES
COCMF Nº 83102319/0001-55
(Continuação)
07.01.16.88.538.2.013 - 3130 —- Serv. de Terc, e encargos CR$ 500. 000,00
2.700.000,00
Órgão 08 - Secretaria de Agricultura
08.01 .04.18.111,2.014 — 3110 - Pessoal CR$ 600.000,00
08.01.04,18.111,2.014 — 3120 — Mater. de Consumo Cr$ 100.000,00
700.000,00
Órgão 99 - Reserva de Contingência
99.99.99.99.990.9.990 — Reserva de Contingência CR$ 1.000.000,00
art.2º - Para fazer face a abertura dos créditos suplementares, será utilizado o valor
de CR$ 12.200.000,00 (Doze Milhoes e duzentos mil cruzeiros reais), pelo exces
so de arrecadação verificado, e o valor de CR$ 1.545.000,00 (ium milhão, quia
nhentos e quarenta e cinco mil cruzeiros reais), pela anulação das seguintes !
dotações orçamentárias, abaixo descritas :
Órgão Ol — Câmara de Vereadores
O1.01.01.01.001.2.001 — 3190 - Diversas despesas de custeio CR$ 23.000,00
01.01.01.01.001.2.001 — 4120 — Equip. e Mater. permanente CR$ 39,000,00
OL.01.01.01.001,2.001 — 4110 — Obras e Instalações CR$ 2.500,00
644, 500,00
Órgão 04 — Secretaria da Fazenda e Planejamento
04.01 .03,083.032,2.004 — 4120 — Equip. e Mater. Permanente CR$ 54.985,00
Órgão 05 - Secretaria da Educação, Cult. Esporte e Turismo
05.01.08.42.188.2,008 — 4110 — Obras e instalações CR$ 200.000,00
05.01 ,08.42.188.2,008 — 4210 — Aquis. de Imóveis CR$ 260.000,00
05,01 .08.42.188.2,008 — 4220 - Aquis. de outros bens Cap. já em util. CR$ 200.000,00
05.01.08.42.188.2.008 - 3190 — Diversas desp. de custeio CR$ 232.142,85
892,142,85
05,01.08.41.185.1.011 — 4110 — Obras e Instalações CR$ 10.000,00
05.01.08.41.185.1.011 — 4120 — Equip. e Mater. Permanente CR$ 40.000,00
05.01.08.41.190.2.009 — 4110 — Obras e instalações CR$ 62.000,00
05.01.08.41.190,2,009 — 4120 - Equip. e Mater. Permanente CR$ 62.000,00
05.01.11.65.363.2.011 - 3120 - Mater. de Consumo CR$ 73.021,05
05.01.11.65.363.2.011 —- 3130 — Serv. de Terc, e Encargos CR$ 9%.351,10
343.372,15
Órgão 06 - Secretaria da Saúde, sanem. e assist. social
06.01,13.75.428.2,012 - 3230 — Transf, a Inst. Privadas CR$ 90.000,00
06.01,13,75.428.2.012 - 4120 - Equíp. e Mater. permanente CR$ 100.000,00
190.000,00
Art.32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lué Alves, SC, em 19 de Outubro de 1993.
José Ria Millor
Esta Erefeito Munleley] amente registrada e publicada nesta secretaria em data supra.
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