| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 760 / 1993 |
| Date | 1993-10-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1234 |
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( PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES CGCMF Nº 83102 319/0001-55 LEI Nº 760/93%* DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. José Braz Múller, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, faz saber a todos os habitan- tes deste município que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei : Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplemen- tar, no valor de CR$ 13.745,000,00 (Treze milhões, setecentos e quarenta e cin co mil cruzeiros reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discrimina dos, constante do orçamento vigente a saber : Órgão Ol - Camara de Vereadores O1.01.0!.01.001.2.001 — 3110 - Pessoal CR$ 500.000,00 OL .01,01.01.001,2.00! - 3130 - Serv. de Terc. e Encargos fes 95.000,00 595.000,00 Órgão 02 — Gabinete do Prefeito 02.01.03.07.020.2.002 - 3110 - Pessoal CR$ 500.000,00 02.01,03,07,020.2.002 — 3130 - Mat, de Consumo Rs 50.000,00 550.000,00 Órgão (3 - Secretaria da Administração 03,01 .03.07.021.2.003 - 3110 - Pessoal CR$ 1.100.000,00 Órgão O! — Secretaria da Fazenda e Planejamento 04.01 .03.08.032.2.004 — 3110 — Pessoal CR$ 800.000,00 04,01,15,82.492.2.005 — 3250 - Transf. a Pessoas CR$ 400.000,00 04,01 ,15.84.496.2.006 - 3280 - Contr. p/ Form. do Pasep CR$ 100.000,00 04.01 ,03.08.033,2.007 - 3260 - Encargos da Dívida Interna CR$ 200.000,00 04.01 .C3.08.033.2.007 — 4350 — Amostiz. da Dívida Interna CR$ 200.000,00 1.700.000,00 Grgão 05 - Secretaria da Educação, Cult. Esporte e Turismo 05.01.08.42.188.2.008 — 3110 - Pessoal CR$ 2.200.000,00 05.01,08.42,188,2.008 — 3120 - Mater, de Consumo CR$ 500.000,00 05.01.08.42,188.2,008 — 3130 — Serv. de Terc. e Encargos CR$ 500.000,00 05.01 ,08.41.190.2.009 — 3110 — Pessoal CR$ 350.000,00 05,01,08,41.185,2.010 - 3110 — Pessoal CR$ 300.000,00 05.01 ,09,41,185.2.010 — 3120 — Mat, de Consumo CR$ 100.000,00 3.950.000,00 Órgap 06 - Secretaria da Saúde, Saneam. e Assist. Social 06,01.13.75.428.2,012 — 3110 — Pessoal CR$ 900.000,00 6.01,13,75.428.2.012 - 3120 - Mater. de Consumo CR$ 50.000,00 06.01.12.75.428,2.012 — 3130 - Serv, de Terc. e Encargos 13? cs 500.000,00 q 1,450,000,00 Órgão 07 - Secretaria de Obras, Transp. e Serv, Urbanos gt 07.01.16.88.538.2,013 - 3110 — Pessoal CR$ 1.700.000,00 07.01.16.88.538.2.013 — 3120 - Mat. de Consumo CR$ 500.000,00 i (SEGUE 53) Rua 18 de Julho, 1204 - Fone (0473) 77-1133 - Fax 771155 — 8915-000 LUIS ALVES - Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES COCMF Nº 83102319/0001-55 (Continuação) 07.01.16.88.538.2.013 - 3130 —- Serv. de Terc, e encargos CR$ 500. 000,00 2.700.000,00 Órgão 08 - Secretaria de Agricultura 08.01 .04.18.111,2.014 — 3110 - Pessoal CR$ 600.000,00 08.01.04,18.111,2.014 — 3120 — Mater. de Consumo Cr$ 100.000,00 700.000,00 Órgão 99 - Reserva de Contingência 99.99.99.99.990.9.990 — Reserva de Contingência CR$ 1.000.000,00 art.2º - Para fazer face a abertura dos créditos suplementares, será utilizado o valor de CR$ 12.200.000,00 (Doze Milhoes e duzentos mil cruzeiros reais), pelo exces so de arrecadação verificado, e o valor de CR$ 1.545.000,00 (ium milhão, quia nhentos e quarenta e cinco mil cruzeiros reais), pela anulação das seguintes ! dotações orçamentárias, abaixo descritas : Órgão Ol — Câmara de Vereadores O1.01.01.01.001.2.001 — 3190 - Diversas despesas de custeio CR$ 23.000,00 01.01.01.01.001.2.001 — 4120 — Equip. e Mater. permanente CR$ 39,000,00 OL.01.01.01.001,2.001 — 4110 — Obras e Instalações CR$ 2.500,00 644, 500,00 Órgão 04 — Secretaria da Fazenda e Planejamento 04.01 .03,083.032,2.004 — 4120 — Equip. e Mater. Permanente CR$ 54.985,00 Órgão 05 - Secretaria da Educação, Cult. Esporte e Turismo 05.01.08.42.188.2,008 — 4110 — Obras e instalações CR$ 200.000,00 05.01 ,08.42.188.2,008 — 4210 — Aquis. de Imóveis CR$ 260.000,00 05,01 .08.42.188.2,008 — 4220 - Aquis. de outros bens Cap. já em util. CR$ 200.000,00 05.01.08.42.188.2.008 - 3190 — Diversas desp. de custeio CR$ 232.142,85 892,142,85 05,01.08.41.185.1.011 — 4110 — Obras e Instalações CR$ 10.000,00 05.01.08.41.185.1.011 — 4120 — Equip. e Mater. Permanente CR$ 40.000,00 05.01.08.41.190.2.009 — 4110 — Obras e instalações CR$ 62.000,00 05.01.08.41.190,2,009 — 4120 - Equip. e Mater. Permanente CR$ 62.000,00 05.01.11.65.363.2.011 - 3120 - Mater. de Consumo CR$ 73.021,05 05.01.11.65.363.2.011 —- 3130 — Serv. de Terc, e Encargos CR$ 9%.351,10 343.372,15 Órgão 06 - Secretaria da Saúde, sanem. e assist. social 06.01,13.75.428.2,012 - 3230 — Transf, a Inst. Privadas CR$ 90.000,00 06.01,13,75.428.2.012 - 4120 - Equíp. e Mater. permanente CR$ 100.000,00 190.000,00 Art.32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Lué Alves, SC, em 19 de Outubro de 1993. José Ria Millor Esta Erefeito Munleley] amente registrada e publicada nesta secretaria em data supra. rto unes Rudolf rotor Exmed a Camuninanãas