| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 763 / 1993 |
| Date | 1993-10-25 |
| Ementa | MAJORA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LUIZ ALVES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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o o” us a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES COCMF Nº 83102 319/0001-55 L E 1 Nº 763/93%* MAJORA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LUÍS ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. José Braz Miller, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, faz saber a todos os habitan tes deste Município, que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Leis Art.1º2 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a título de gil antecipação salarial 30% (Trinta por cento) de aumento salarial a partir de LS Da 1º de Novembro de 1993, a todos os Servidores Públicos ativos e inativos da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal. Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Novembro de 1993, Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC, em 25 de Novembro de 1993, do | Prefeito Municipal Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.