| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 769 / 1993 |
| Date | 1993-12-09 |
| Ementa | MAJORA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LUIZ ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1242 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES CCMF Nº 83102319/0001-55 LEI ne 769/93%* MAJORA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LUÍS ALVES E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS . José Braz Miller, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, faz saber a todos os habitan- tes deste município que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei : Art.1º —- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a título de antecipação salarial 35% (Trinta e cinco por cento) de aumento salarial a * partir de 1º de Dezembro de 1993, a todos os Servidores Públicos ativos e i- nativos da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal. Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Dezembro de 1993. Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC, em 09 de Dezembro de 1993. dd JOSÉ BRÁZ MULLER Prefeito Municipal Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em data supra,