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norma nº 769/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 769 / 1993
Date 1993-12-09
EmentaMAJORA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LUIZ ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1242

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES
CCMF Nº 83102319/0001-55
LEI ne 769/93%*
MAJORA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LUÍS ALVES E DÁ OUTRAS PRO
VIDÊNCIAS .
José Braz Miller, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, faz saber a todos os habitan-
tes deste município que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei :
Art.1º —- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a título de
antecipação salarial 35% (Trinta e cinco por cento) de aumento salarial a *
partir de 1º de Dezembro de 1993, a todos os Servidores Públicos ativos e i-
nativos da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a partir de 1º de Dezembro de 1993.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC, em 09 de Dezembro de 1993.
dd
JOSÉ BRÁZ MULLER
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em data supra,

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