| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 771 / 1993 |
| Date | 1993-12-09 |
| Ementa | APROVA TERMO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O PODER EXECUTIVO E O JUÍZO ELEITORAL DA 64º ZONA, OBJETIVANDO ASSEGURAR COLABORAÇÃO AO BOM ANDAMENTO DO SERVIÇO ELEITORAL DA COMARCA. |
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RE PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES CGCMF Nº 83102 319/0001-55 LEI ne 771/93* APROVA TERMO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O PODER EXECUTIVO E O JUÍZO ELEITORAL DA 648 ZONA, OBJETIVANDO ASSEGURAR COLABORAÇÃO AO BOM ANDAMENTO DO SERVIÇO ELEITORAL DA CO- MARCA « José Braz Múller, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, faz saber a todos os habitan- tes deste município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei : art.iº - Fica aprovado o Termo de Convenio que a esta acompanha, celebrado entre o mu nicípio de Luís Alves, SC, e o Juízo Eleitoral da 642 Zona, objetivando asse gurar condições e colaboração ao bom andamento do serviço eleitoral da comar ca. Art.2º — Para fazer face as despesas da presente lei, será utilizada a seguinte dota- ção orçamentária do orçamento municipal do exercício de 1994 Órgão 02 — Gabinete do Prefeito 3230 — Transferencia a Instit. Privadas Art.3º - Esta lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1994, revogadas as dis- posições em contrário. Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC, em 09 de Dezembro de 1993, Re É BRAZ MULLER Prefeito Municipal Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em data supra. Diretor . Expod. é Comunicações