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norma nº 771/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 771 / 1993
Date 1993-12-09
EmentaAPROVA TERMO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O PODER EXECUTIVO E O JUÍZO ELEITORAL DA 64º ZONA, OBJETIVANDO ASSEGURAR COLABORAÇÃO AO BOM ANDAMENTO DO SERVIÇO ELEITORAL DA COMARCA.
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RE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES
CGCMF Nº 83102 319/0001-55
LEI ne 771/93*
APROVA TERMO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O PODER EXECUTIVO E O JUÍZO ELEITORAL DA 648
ZONA, OBJETIVANDO ASSEGURAR COLABORAÇÃO AO BOM ANDAMENTO DO SERVIÇO ELEITORAL DA CO-
MARCA «
José Braz Múller, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, faz saber a todos os habitan-
tes deste município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei :
art.iº - Fica aprovado o Termo de Convenio que a esta acompanha, celebrado entre o mu
nicípio de Luís Alves, SC, e o Juízo Eleitoral da 642 Zona, objetivando asse
gurar condições e colaboração ao bom andamento do serviço eleitoral da comar
ca.
Art.2º — Para fazer face as despesas da presente lei, será utilizada a seguinte dota-
ção orçamentária do orçamento municipal do exercício de 1994
Órgão 02 — Gabinete do Prefeito
3230 — Transferencia a Instit. Privadas
Art.3º - Esta lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1994, revogadas as dis-
posições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC, em 09 de Dezembro de 1993,
Re
É BRAZ MULLER
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em data supra.
Diretor
. Expod. é Comunicações

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