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norma nº 718/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 718 / 1992
Date 1992-04-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES
CGCMF Nº 83102 319/0001-55
LEI Nº 718/92*
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE
DÍVIDA PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL — INSS E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
João Tarcísio Rech, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, faz saber a todos os habi-
tantes deste Município, que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do Município, firmar
acordo de parcelamento de dívida para com o INSS, da forma do art.58 da Lei
nº 8.212, de 24 de Julho de 1991.
Art.2º - Para o pagamento de prestação do principal e de seus acessórios, e de contri
buições normais, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar, vin
cular e permitir a retenção de parcelas do Fundo de Participação dos Municíi-
pios.
Art.3º - OPoder Executivo Municipal consignará nos Orçamentos anual e Plurianual do !
Município, cotaçoes específicas para o pagamento de contribuiçoes normais e
para a amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento des-
ta Lei.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC, em 30 de Abril de 1992.
JOÃO TARCÍSIO RE
Prefeito Municipal.
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data su-
pra.
JOSÉ NUNES RUDOLF
Auxiliar Administrativo.
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