| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 722 / 1992 |
| Date | 1992-06-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA COM INTERVENIÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR. |
| native_id | 1255 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES CGCMF Nº 83102 319/0001-55 LEI Nº 722/92+ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM 4 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA COM INTERVENIÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR. JOÃO TARCÍSIO RECH, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, faz saber a todos os habi- tantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.iS - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Estado da Segurança Pública, com interveniencia da Polícia Militar. Art.2º — Esta Lei visa a realização de policiamento ostensivo motorizado por intermé dio de guarnições de radiopatrulha da Polícia Militar. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC, em 24 de Junho de 1992. Dam si JOÃO RT REGE Prefeito Municipal Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra Auxiliar Administrativo. PU o09)32%