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← Luiz Alves (SC)

norma nº 723/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 723 / 1992
Date 1992-06-24
EmentaMAJORA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LUIZ ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1256

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES
CGCMF Nº 83102 319/0001-55
LEI Nº 723/92%
MAJORA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LUÍS ALVES
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
JOÃO TARCÍSIO RECH, Prefeito Municipal de Luís Alves, SG, faz saber a todos os habi-
tantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a título !
de antecipação salarial 30% (Trinta por cento) de aumento salarial a partir
de 12 de Junho de 1992, a todos os Servidores Públicos Ativos e Inativos da
Prefeitura Municipal e da Camara Municipal.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a partir de 1º de Junho de 1992,
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC, em 24 de Junho de 1992,
7
Sado NBA
/ÁSÃO TARCÍSIO REC
Prefeito Municipál.
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.
ERTO OLF
Auxiliar Administrativo.
PU qsLiIA

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