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norma nº 728/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 728 / 1992
Date 1992-09-23
EmentaMAJORA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LUIZ ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1261

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES
CECMF Nº 83102319/0001-55
LEI Nº 728/92*
MAJORA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LUÍS ALVES
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
João Tarcísio Rech, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, faz saber a todos os habi-
tantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.12 - Fica o Chefe do Poder Executivo MUnicipal, autorizado a conceder a título de
antecipação salarial 24% (Vinte e quatro por cento) de aumento salarial a !
partir de 12 de Setembro de 1992, a todos os Servidores públicos ativos e 1.
nativos da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal.
Art.2º - Esta Leí entra em vígor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a partir de 1º de Setembro de 1992.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC, em 23 de Setembro de 1992.
JOÃO TARCÍSIO REC
Prefeito Municipal,
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em data supra.
NUNES RUDOLF
àr Administrativo.
Pl QI! II

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