| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 728 / 1992 |
| Date | 1992-09-23 |
| Ementa | MAJORA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LUIZ ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES CECMF Nº 83102319/0001-55 LEI Nº 728/92* MAJORA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LUÍS ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João Tarcísio Rech, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, faz saber a todos os habi- tantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.12 - Fica o Chefe do Poder Executivo MUnicipal, autorizado a conceder a título de antecipação salarial 24% (Vinte e quatro por cento) de aumento salarial a ! partir de 12 de Setembro de 1992, a todos os Servidores públicos ativos e 1. nativos da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal. Art.2º - Esta Leí entra em vígor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Setembro de 1992. Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC, em 23 de Setembro de 1992. JOÃO TARCÍSIO REC Prefeito Municipal, Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em data supra. NUNES RUDOLF àr Administrativo. Pl QI! II