| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 733 / 1992 |
| Date | 1992-11-24 |
| Ementa | MAJORA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LUIZ ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES CECMF Nº 83102319/0001-55 LEI Nº 733/92* MAJORA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LUÍS ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João Tarcísio Rech, Prefeito MUnicipal de Luís Alves, SC, faz saber a todos os habi tantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte '! Lei - Art.12 — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a título de antecipação salarial 25% (Vinte e cinco por cento) de aumento salarial a partir de 1º de Novembro de 1992, a todos os Servidores públicos ativos e inativos da Prefeitura e da Câmara Municipal. Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efei- tos a partir de 1º de Novembro de 1992, Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC, em 24 de Novembro de 1992, ss E <, á E ç? ÃO TARCÍSIO RE Prefeito Municípal,. Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra, NUNES RUDOLF Auxilfár Administrativos, PL OL IZ