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norma nº 740/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 740 / 1992
Date 1992-12-15
EmentaMAJORA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LUIZ ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1272

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES
CGCMF Nº 83102 319/0001-55
LEI Nº 740/92*
MAJORA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LUÍS ALVES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
João Tarcísio Rech, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, faz saber a todos os habi
tantes deste município, que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art,1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a título
de antecipação salarial 50% (Cinquenta por cento) de aumento salarial a par
tir de 1º de Dezembro de 1992, a todos os servidores públicos ativos e ina
tivos da Prefeitura e da Câmara Municipal.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a partir de 192 de Dezembro de 1992,
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC, em 15 de Dezembro de 1992.
O a os O
JOÃO TARCÍSIO RECH
Prefeito Municipal.
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em data supra,
Auxiliar Administrativo.
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