| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 740 / 1992 |
| Date | 1992-12-15 |
| Ementa | MAJORA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LUIZ ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1272 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES CGCMF Nº 83102 319/0001-55 LEI Nº 740/92* MAJORA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LUÍS ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João Tarcísio Rech, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, faz saber a todos os habi tantes deste município, que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art,1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a título de antecipação salarial 50% (Cinquenta por cento) de aumento salarial a par tir de 1º de Dezembro de 1992, a todos os servidores públicos ativos e ina tivos da Prefeitura e da Câmara Municipal. Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 192 de Dezembro de 1992, Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC, em 15 de Dezembro de 1992. O a os O JOÃO TARCÍSIO RECH Prefeito Municipal. Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em data supra, Auxiliar Administrativo. Pl caxlaa