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norma nº 687/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 687 / 1991
Date 1991-02-19
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS NÃO PAGAS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1990, DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES :
CGCMF Nº 83102 319/0001-55
LEI Nº 687/91*
AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS NÃO PAGAS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1990, DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO TARCÍSIO RECH, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, Faço saber a todos os habitantes deste Munici-
pio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica reconhecida a importância de Cr$ 380.376,00 (Trezentos e Oitenta Mil, Trezentos e Setenta
e Seis Cruzeiros), relativo ao exercício de 1990,nao empenhadas até 31 de Dezembro de 1990 e ligada ao
E: a
Poder Legislativo Municipal, referente a remuneração de Serviços de Terceiros.
Art.2º - Fica autorizado o Legislativo Municipal, a efetuar o Pagamento dos Debitos constantes do artigo
1º, por conta da Dotação Orçamentária abaixo descrita, pertencente ao Orçamento Municipal de 1991:
órgão 01- Câmara de Vereadores
01.01-0101001.2001 - 3190- Diversas Despesas de Custeio.
Art.3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Anular Dotação Orçamentária abaixo des-
crita, constante do Orçamento Municipal de 1991, para suprir a Dotação Orçamentária discriminada no arti
go 2º, até o montante do Débito reconhecido no artigo 1º:
Órgão 01- Câmara de Versadores
01.01-0101001.2001 - 3130- Serviços de Terceiros e Encargos.
Art.4S - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ed |
Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 19 de fevereiro de 1991.
"a FA
/ JOÃO TARCÍSIO RECH |
/ Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada ne
Secretaria em da
ANSEL
Diretor Depto/ Expediente

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