| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 687 / 1991 |
| Date | 1991-02-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS NÃO PAGAS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1990, DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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() () PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES : CGCMF Nº 83102 319/0001-55 LEI Nº 687/91* AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS NÃO PAGAS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1990, DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO TARCÍSIO RECH, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, Faço saber a todos os habitantes deste Munici- pio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica reconhecida a importância de Cr$ 380.376,00 (Trezentos e Oitenta Mil, Trezentos e Setenta e Seis Cruzeiros), relativo ao exercício de 1990,nao empenhadas até 31 de Dezembro de 1990 e ligada ao E: a Poder Legislativo Municipal, referente a remuneração de Serviços de Terceiros. Art.2º - Fica autorizado o Legislativo Municipal, a efetuar o Pagamento dos Debitos constantes do artigo 1º, por conta da Dotação Orçamentária abaixo descrita, pertencente ao Orçamento Municipal de 1991: órgão 01- Câmara de Vereadores 01.01-0101001.2001 - 3190- Diversas Despesas de Custeio. Art.3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Anular Dotação Orçamentária abaixo des- crita, constante do Orçamento Municipal de 1991, para suprir a Dotação Orçamentária discriminada no arti go 2º, até o montante do Débito reconhecido no artigo 1º: Órgão 01- Câmara de Versadores 01.01-0101001.2001 - 3130- Serviços de Terceiros e Encargos. Art.4S - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário. Ed | Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 19 de fevereiro de 1991. "a FA / JOÃO TARCÍSIO RECH | / Prefeito Municipal Esta Lei foi devidamente registrada e publicada ne Secretaria em da ANSEL Diretor Depto/ Expediente