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← Luiz Alves (SC)

norma nº 699/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 699 / 1991
Date 1991-08-22
EmentaAutoriza o chefe do poder executivo a firmar convênio com a ANFRI e dá outras providências.
native_id1288

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES
COCMF Nº 83102 319/0001-55
LEI Nº 699/91*
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ANFRI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JORO TARCÍSIO RECH, Prefeito Nunicipal de Luís Alves, SC, Faço saber a todos os habitantes deste Hu-
nicípio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação dos
Nunicípios da Região da Foz do Rio Itajaí - ANFRI.
Art.2º - O objetivo a ser firmado tem por finalidade a prestação e execução da assistência técnica e
promoção política do Hunicípio, por parte da Entidade mencionada no artigo anterior.
Art.3º - O valor mensal do Convênio para o ano de 1991 a ser firmado, sera da ordem de Cr$ 56.135,00
(Cingúenta e seis mil, cento e trinta e cinco cruzeiros), sendo este, corrigido pela TR (Ta
xa Referencial), a partir de Setembro de 1991.
Art.62 - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de Dotação proó-
pria do Orçamento vigente.
Art.5º - Esta Lei entrará en vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Nunicipal de Luís Alves, SC, em 22 de Agosto de 1991.
A
Z o —e'o
(2
JOÃO TARCÍSIO RECH
Prefeito Nunicipal.
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.
SÉ NUNES RUDOLF
Pl ostl 91 Auxiliar Aduinistrativo.

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