| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 699 / 1991 |
| Date | 1991-08-22 |
| Ementa | Autoriza o chefe do poder executivo a firmar convênio com a ANFRI e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES COCMF Nº 83102 319/0001-55 LEI Nº 699/91* AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ANFRI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS JORO TARCÍSIO RECH, Prefeito Nunicipal de Luís Alves, SC, Faço saber a todos os habitantes deste Hu- nicípio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei : Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação dos Nunicípios da Região da Foz do Rio Itajaí - ANFRI. Art.2º - O objetivo a ser firmado tem por finalidade a prestação e execução da assistência técnica e promoção política do Hunicípio, por parte da Entidade mencionada no artigo anterior. Art.3º - O valor mensal do Convênio para o ano de 1991 a ser firmado, sera da ordem de Cr$ 56.135,00 (Cingúenta e seis mil, cento e trinta e cinco cruzeiros), sendo este, corrigido pela TR (Ta xa Referencial), a partir de Setembro de 1991. Art.62 - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de Dotação proó- pria do Orçamento vigente. Art.5º - Esta Lei entrará en vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Nunicipal de Luís Alves, SC, em 22 de Agosto de 1991. A Z o —e'o (2 JOÃO TARCÍSIO RECH Prefeito Nunicipal. Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra. SÉ NUNES RUDOLF Pl ostl 91 Auxiliar Aduinistrativo.