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norma nº 709/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 709 / 1991
Date 1991-12-19
EmentaMAJORA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LUIZ ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1298

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES
COCMF Nº 83102 319/0001-55
LEI Nº 709/91*
HAJORA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LUÍS ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO TARCÍSIO RECH, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, faz saber a todos os habitantes deste NUnici-
pio que a Câmara Municipal aprovou e Ele Sanciona a seguinte Lei :
Art,12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a título de antecipação sala-
rial 30% (Trinta por cento ) de aumento salarial a partir de 12 de Dezembro de 1991, a todos !
os Servidores Públicos Ativos e Inativos da Prefeitura Hunicipal e da Câmara Municipal.
Art.22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de
Dezembro de 1991.
Art.32º - Revogan-se as disposições em contrário,
Prefeitura Nunicipal de Luís Alves, SC, em 19 de Dezembro de 1991
gere
João atos RECH
Prefeito Hunicipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.
To ÉS RUDOLF |
Auxiliar Administrativo.
PL OS8/IL

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