| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 709 / 1991 |
| Date | 1991-12-19 |
| Ementa | MAJORA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LUIZ ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1298 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES COCMF Nº 83102 319/0001-55 LEI Nº 709/91* HAJORA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LUÍS ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO TARCÍSIO RECH, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, faz saber a todos os habitantes deste NUnici- pio que a Câmara Municipal aprovou e Ele Sanciona a seguinte Lei : Art,12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a título de antecipação sala- rial 30% (Trinta por cento ) de aumento salarial a partir de 12 de Dezembro de 1991, a todos ! os Servidores Públicos Ativos e Inativos da Prefeitura Hunicipal e da Câmara Municipal. Art.22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Dezembro de 1991. Art.32º - Revogan-se as disposições em contrário, Prefeitura Nunicipal de Luís Alves, SC, em 19 de Dezembro de 1991 gere João atos RECH Prefeito Hunicipal Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra. To ÉS RUDOLF | Auxiliar Administrativo. PL OS8/IL