| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 711 / 1991 |
| Date | 1991-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA TRANSFERIR RECURSOS PARA A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LUIZ ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES COCMF Nº 83102319/0001-55 LEI Nº 711/91* AUTORIZA A TRANSFERIR RECURSOS PARA A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LUÍS ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO TARCÍSIO RECH, Prefeito Nunicipal de Luís Alves, SC, Faz saber a todos as habitantes deste Munieí plo, que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei : Art.iº - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Transferir Recursos para a Associação dos Servidores Públicos nunicipais de Luís Alves - ASSERVI , com CGC HF nº 79.372165/0001-44, a tÍtulo de Auxílio Financeiro, destinados ao pagamento da Festa ( de confraternização dos ! funcionários) de Final de ano, Arte22 - Fica obrigada a referida Associação, a prestar Contas à Prefeitura Municipal de Luís Alves , no prazo de 60 (Sessenta) dias, de acordo com as normas legais aplicáveis ao caso. Art.32º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de Dotação Própria inserida no Orçamento Municipal vigente, Arte49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Art.52 - Revogan-se as disposições em contrário, Prefeitura Hunicipal de Luís Alves, SC, ep 19 de Dezenbro de 1991, SA J SORO TA EA RECH HA Prefeito Hunicipal Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra, iar Administrativo, (A asolaL