| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 632 / 1990 |
| Date | 1990-02-20 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS NA MANUTENÇÃO DE CONVÊNIO FIRMADO COM A SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO. |
| native_id | 1302 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES LEI Nº 632/90% AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS NA MANUTENÇÃO DE CONVÊNIO FIRMADO COM A SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO. JOÃO TARCÍSIO RECH, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, Faço saber a todos os habitantes deste Hunicí- pio, que a Câmara Hunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Leis Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar despesas na manutenção de Convê- nio com o Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Saúde, visando a construção de ! Una Unidade Sanitária na Localidade de Ribeirão Náximo. Art.22 - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento municipal vigente. Art,32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de * Janeiro de 1990, Art.42 - Revogam-se as disposições em contrário, Prefeitura Munixipal de Luís Alves, em 20 de Fevereiro de 1990, zo. Ó TARCÍSIO RECH Prefeito Hunicipal.