| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1973 / 2022 |
| Date | 2022-11-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a custear despesas para a construção do novo Destacamento da Polícia Militar de Santa Catarina - PMSC e dá outras providências. |
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Terça-feira, 29 de novembro de 2022 às 16:07, Florianópolis - SC PUBLICAÇÃO Nº 4348953: LEI N.° 1.973/2022 ENTIDADE Prefeitura municipal de Luiz Alves MUNICÍPIO Luiz Alves https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4348953 CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.º 1885 - Sala 102, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC https://www.diariomunicipal.sc.gov.br Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 LEI N.º 1.973/2022 Autoriza o Poder Executivo Municipal a custear despesas para a construção do novo Destacamento da Polícia Militar de Santa Catarina – PMSC e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas no montante de até R$ 32.910,54 (trinta e dois mil novecentos e dez reais e cinquenta e quatro centavos) como contrapartida e utilizar os recursos previstos na Portaria SEF n.º 189, de 11 de maio de 2022, da Secretaria de Estado da Fazenda, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, para a construção da primeira etapa do projeto do novo Destacamento da Polícia Militar de Santa Catarina – PMSC no Município de Luiz Alves. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel público do Município de Luiz Alves, inscrito sob a matrícula n.º 29.021, do Ofício de Registro de Imóveis de Navegantes/SC, que possui a totalidade de 500 m², localizado na Avenida Vereador José Augusto Köhler, bairro Vila do Salto, neste Município, à Polícia Militar de Santa Catarina - PMSC, após a finalização da construção do novo Destacamento da Polícia Militar mencionado no artigo 1º desta Lei. Art. 3º Fica revogado o inciso I e o caput do artigo 1º da Lei n.º 1.802/2019. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 17 de novembro de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 29 de novembro de 2022. MARCOS PEDRO VEBER Prefeito Municipal Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura de Luiz Alves - luizalves.atende.net Amábile Erbs Schoeping Procuradora-Geral do Município MARCOS PEDRO VEBER:04883487903 Assinado de forma digital por MARCOS PEDRO VEBER:04883487903 Dados: 2022.11.29 10:33:23 -03'00'