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norma nº 1973/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1973 / 2022
Date 2022-11-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a custear despesas para a construção do novo Destacamento da Polícia Militar de Santa Catarina - PMSC e dá outras providências.
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Terça-feira, 29 de novembro de 2022 às 16:07, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 4348953: LEI N.° 1.973/2022
ENTIDADE
Prefeitura municipal de Luiz Alves
MUNICÍPIO
Luiz Alves
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4348953
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.º 1885 - Sala 102, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
LEI N.º 1.973/2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a custear 
despesas para a construção do novo Destacamento da 
Polícia Militar de Santa Catarina – PMSC e dá 
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, 
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas no montante de até R$ 
32.910,54 (trinta e dois mil novecentos e dez reais e cinquenta e quatro centavos) como 
contrapartida e utilizar os recursos previstos na Portaria SEF n.º 189, de 11 de maio de 2022, da 
Secretaria de Estado da Fazenda, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), publicada no 
Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, para a construção da primeira etapa do projeto do novo 
Destacamento da Polícia Militar de Santa Catarina – PMSC no Município de Luiz Alves.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel público do Município de Luiz 
Alves, inscrito sob a matrícula n.º 29.021, do Ofício de Registro de Imóveis de Navegantes/SC, que 
possui a totalidade de 500 m², localizado na Avenida Vereador José Augusto Köhler, bairro Vila do 
Salto, neste Município, à Polícia Militar de Santa Catarina - PMSC, após a finalização da construção 
do novo Destacamento da Polícia Militar mencionado no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Fica revogado o inciso I e o caput do artigo 1º da Lei n.º 1.802/2019.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 17 de 
novembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 29 de novembro de 2022. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
Amábile Erbs Schoeping
Procuradora-Geral do Município
MARCOS PEDRO 
VEBER:04883487903
Assinado de forma digital por 
MARCOS PEDRO VEBER:04883487903 
Dados: 2022.11.29 10:33:23 -03'00'

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