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norma nº 1975/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1975 / 2022
Date 2022-12-07
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
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Quarta-feira, 07 de dezembro de 2022 às 16:16, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 4368370: LEI N.° 1975/2022
ENTIDADE
Prefeitura municipal de Luiz Alves
MUNICÍPIO
Luiz Alves
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4368370
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.º 1885 - Sala 102, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
LEI N.º 1.975/2022
Dispõe sobre autorização para abertura de 
crédito adicional suplementar e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, 
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar 
até o limite de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
Funcional Programática: 12.361.21
Atividade: 2.049 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 0.1.01.0501 – Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Educação
Valor: R$ 100.000,00
Funcional Programática: 12.365.25
Atividade: 2.061 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Creche
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 0.1.01.0501 – Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Educação
Valor: R$ 150.000,00
Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes das 
anulações das dotações abaixo descritas na mesma importância:
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Vereadores
Unidade: 01 – Câmara Municipal de Vereadores
Funcional Programática: 01.031.01
Atividade: 2.001 – Manutenção da Câmara Municipal de Vereadores
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 79.000,00
Modalidade de Aplicação: 3.3.50.00.00.00.00.00 – Transferências a instituições privadas sem fins 
Lucrativos
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 21.000,00
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 150.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 07 de dezembro de 2022. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
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Procuradora-Geral do Município
MARCOS PEDRO 
VEBER:04883487
903
Assinado de forma digital 
por MARCOS PEDRO 
VEBER:04883487903 
Dados: 2022.12.07 16:12:45 
-03'00'

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