| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1975 / 2022 |
| Date | 2022-12-07 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. |
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Quarta-feira, 07 de dezembro de 2022 às 16:16, Florianópolis - SC PUBLICAÇÃO Nº 4368370: LEI N.° 1975/2022 ENTIDADE Prefeitura municipal de Luiz Alves MUNICÍPIO Luiz Alves https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4368370 CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.º 1885 - Sala 102, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC https://www.diariomunicipal.sc.gov.br Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 LEI N.º 1.975/2022 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta reais) ao orçamento municipal vigente: Órgão: 15 – Fundo Municipal de Educação Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação Funcional Programática: 12.361.21 Atividade: 2.049 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 0.1.01.0501 – Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Educação Valor: R$ 100.000,00 Funcional Programática: 12.365.25 Atividade: 2.061 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Creche Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 0.1.01.0501 – Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Educação Valor: R$ 150.000,00 Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes das anulações das dotações abaixo descritas na mesma importância: Órgão: 01 – Câmara Municipal de Vereadores Unidade: 01 – Câmara Municipal de Vereadores Funcional Programática: 01.031.01 Atividade: 2.001 – Manutenção da Câmara Municipal de Vereadores Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários Valor: R$ 79.000,00 Modalidade de Aplicação: 3.3.50.00.00.00.00.00 – Transferências a instituições privadas sem fins Lucrativos ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários Valor: R$ 21.000,00 Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários Valor: R$ 150.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 07 de dezembro de 2022. MARCOS PEDRO VEBER Prefeito Municipal Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura de Luiz Alves - luizalves.atende.net Amábile Erbs Schoeping Procuradora-Geral do Município MARCOS PEDRO VEBER:04883487 903 Assinado de forma digital por MARCOS PEDRO VEBER:04883487903 Dados: 2022.12.07 16:12:45 -03'00'