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norma nº 1984/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1984 / 2022
Date 2022-12-13
EmentaReconhece como patrimônio cultural e imaterial o Terno de Reis no município de Luiz Alves e institui o dia municipal do Terno de Reis.
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Terça-feira, 13 de dezembro de 2022 às 15:20, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 4377862: LEI N.° 1.984/2022
ENTIDADE
Prefeitura municipal de Luiz Alves
MUNICÍPIO
Luiz Alves
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4377862
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.º 1885 - Sala 102, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
LEI N.º 1.984/2022
Reconhece como patrimônio cultural e imaterial 
o Terno de Reis no município de Luiz Alves e 
institui o dia municipal do Terno de Reis. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, 
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como patrimônio cultural e imaterial o Terno de Reis, no Município de Luiz 
Alves.
Art. 2º Fica instituído o dia 06 de janeiro como data comemorativa municipal, alusiva ao "Dia do 
Terno de Reis".
Art. 3º O "Dia do Terno de Reis" passa a ser reconhecido como evento cultural oficial do Município 
de Luiz Alves, com o objetivo de promover ações e atividades de contribuição ao desenvolvimento e 
conhecimento cultural relacionado ao tema.
Art. 4º Durante as comemorações do "Dia do Terno de Reis" poderão ser promovidas pelo Poder 
Público Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Esportes e Cultura e pela Secretaria 
Municipal de Educação, palestras, exposições, passeios, apresentações artísticas e demais atividades 
referente ao tema.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 13 de dezembro de 2022. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
Amábile Erbs Schoeping
Procuradora-Geral do Município
MARCOS PEDRO 
VEBER:04883487
903
Assinado de forma digital por 
MARCOS PEDRO 
VEBER:04883487903 
Dados: 2022.12.13 14:41:40 
-03'00'

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