| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1984 / 2022 |
| Date | 2022-12-13 |
| Ementa | Reconhece como patrimônio cultural e imaterial o Terno de Reis no município de Luiz Alves e institui o dia municipal do Terno de Reis. |
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Terça-feira, 13 de dezembro de 2022 às 15:20, Florianópolis - SC PUBLICAÇÃO Nº 4377862: LEI N.° 1.984/2022 ENTIDADE Prefeitura municipal de Luiz Alves MUNICÍPIO Luiz Alves https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4377862 CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.º 1885 - Sala 102, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC https://www.diariomunicipal.sc.gov.br Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 LEI N.º 1.984/2022 Reconhece como patrimônio cultural e imaterial o Terno de Reis no município de Luiz Alves e institui o dia municipal do Terno de Reis. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido como patrimônio cultural e imaterial o Terno de Reis, no Município de Luiz Alves. Art. 2º Fica instituído o dia 06 de janeiro como data comemorativa municipal, alusiva ao "Dia do Terno de Reis". Art. 3º O "Dia do Terno de Reis" passa a ser reconhecido como evento cultural oficial do Município de Luiz Alves, com o objetivo de promover ações e atividades de contribuição ao desenvolvimento e conhecimento cultural relacionado ao tema. Art. 4º Durante as comemorações do "Dia do Terno de Reis" poderão ser promovidas pelo Poder Público Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Esportes e Cultura e pela Secretaria Municipal de Educação, palestras, exposições, passeios, apresentações artísticas e demais atividades referente ao tema. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 13 de dezembro de 2022. MARCOS PEDRO VEBER Prefeito Municipal Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura de Luiz Alves - luizalves.atende.net Amábile Erbs Schoeping Procuradora-Geral do Município MARCOS PEDRO VEBER:04883487 903 Assinado de forma digital por MARCOS PEDRO VEBER:04883487903 Dados: 2022.12.13 14:41:40 -03'00'