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norma nº 1986/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1986 / 2022
Date 2022-12-13
EmentaDispõe sobre a distribuição de honorários advocatícios sucumbenciais da Procuradoria-Geral do Município, nos termos das Leis Federais nº 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia e nº 13.105/2015 - Código de Processo Civil, e dá outras providências.
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Terça-feira, 13 de dezembro de 2022 às 15:21, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 4377869: LEI N.° 1.986/2022
ENTIDADE
Prefeitura municipal de Luiz Alves
MUNICÍPIO
Luiz Alves
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4377869
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.º 1885 - Sala 102, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
LEI N.º 1.986/2022
Dispõe sobre a distribuição de honorários 
advocatícios sucumbenciais da Procuradoria-Geral 
do Município, nos termos das Leis Federais n.° 
8.906/1994 - Estatuto da Advocacia e n.º 13.105/2015 
- Código de Processo Civil, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, 
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei regulamenta a forma de distribuição dos honorários advocatícios sucumbenciais aos 
servidores lotados na Procuradoria-Geral do Município, nos termos das Leis Federais n.° 8.906/1994
- Estatuto da Advocacia e n.º 13.105/2015 - Código de Processo Civil.
Art. 2º Constituem recursos financeiros a título de honorários advocatícios sucumbenciais vinculados 
e contabilizados em conta bancária específica os decorrentes de:
I – cobranças de créditos tributários e não tributários e seus respectivos parcelamentos, quando 
executados judicialmente; 
II – sucumbência ou arbitramento judicial;
III – fixação em acordo judicial.
Art. 3º Os honorários advocatícios sucumbenciais de que trata o artigo 2º serão rateados da seguinte 
forma:
I - 75% (setenta e cinco por cento) serão distribuídos de forma igualitária entre os Procuradores do 
Município de Luiz Alves, sejam lotados em cargos de provimento em comissão ou efetivo;
II - 15% (quinze por cento) serão distribuídos de forma igualitária entre os Assessores e demais 
servidores que estiverem lotados e em exercício na Procuradoria-Geral do Município;
III - 10% (dez por cento) passarão a compor a conta bancária específica prevista no artigo 2º desta 
Lei, para fins de custear as despesas previstas no artigo 4º desta Lei.
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
§ 1º Caberá ao Procurador-Geral do Município, mensalmente, encaminhar à Assessoria de Gestão de 
Pessoas, relação contendo o nome e o valor que deverá ser repassado a cada um dos beneficiários dos 
honorários advocatícios sucumbenciais previstos nesta Lei.
§ 2º A parcela de honorários advocatícios sucumbenciais será incluída na folha de pagamento do mês 
subsequente ao de seu recebimento pelo Município, na mesma data do pagamento geral do 
funcionalismo municipal.
Art. 4º Os recursos que permanecerão na conta poderão ser utilizados:
I - nas necessidades de informatização, equipamentos, instalações e demais atividades de 
reaparelhamento e manutenção da Procuradoria-Geral do Município;
II - na assinatura e aquisição de jornais, revistas, livros, vídeos e documentários de interesse jurídico 
do órgão;
III - no custeio de suas atividades de pesquisa, estudos jurídicos e intercomunicação com órgãos e 
entidades públicas especializadas na área do Direito;
IV - no aperfeiçoamento da capacitação profissional;
V - na realização e participação em cursos, seminários, aulas, palestras, simpósios, congressos, pós￾graduação e outros encontros de natureza jurídica, incluindo o pagamento de diária.
Art. 5º Os valores recebidos a título de honorários advocatícios sucumbenciais somente integrarão a 
remuneração do servidor para cálculo do teto remuneratório e não servirão como base de cálculo para 
adicional, gratificação ou qualquer outra vantagem pecuniária.
Parágrafo único. Sobre honorários advocatícios sucumbenciais não incidirá qualquer desconto, 
salvo o decorrente do imposto de renda.
Art. 6º Não suspenderão a percepção dos honorários advocatícios:
I – férias;
II - casamento;
III - luto;
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
IV - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
V – licença maternidade ou paternidade;
VI – licença para tratamento de saúde;
Art. 7º Suspenderão a percepção dos honorários advocatícios:
I– licença para campanha eleitoral;
II– afastamento para exercício de mandato eletivo ou mandato classista;
III– afastamento da função para cumprimento de punição.
Parágrafo único. O membro da Procuradoria-Geral que for exonerado ou demitido não terá direito 
aos valores porventura existentes na conta para rateio, seja decorrente de saldo do mês anterior, seja 
porque o rateio ainda não foi realizado.
Art. 8º O recebimento irregular de honorários sujeita o infrator às sanções disciplinares previstas em 
lei, cabendo a quem constatar a irregularidade tomar providências administrativas necessárias, sob 
pena de responsabilização civil, penal e administrativa.
Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações específicas do 
orçamento pela vinculação da receita arrecadada.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 13 de dezembro de 2022. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
Amábile Erbs Schoeping
Procuradora-Geral do Município
MARCOS PEDRO 
VEBER:04883487
903
Assinado de forma digital 
por MARCOS PEDRO 
VEBER:04883487903 
Dados: 2022.12.13 14:47:24 
-03'00'

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