| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1991 / 2022 |
| Date | 2022-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de via pública municipal - Rua Osni Zappelline, no bairro Vila do Salto. |
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Terça-feira, 13 de dezembro de 2022 às 15:25, Florianópolis - SC PUBLICAÇÃO Nº 4377898: LEI N.° 1.991/2022 ENTIDADE Prefeitura municipal de Luiz Alves MUNICÍPIO Luiz Alves https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4377898 CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.º 1885 - Sala 102, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC https://www.diariomunicipal.sc.gov.br Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 LEI N.º 1.991/2022 Dispõe sobre a denominação de via pública municipal – Rua Osni Zappelline, no bairro Vila do Salto. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de “Rua Osni Zappelline” a via pública localizada no bairro Vila do Salto, com início na Rua Max Fritzke, latitude 26°43’2.53”S e longitude 48°54’0.40”O e término na latitude 26°43’6.50”S e longitude 48°53’55.61”O, com extensão de 233 (duzentos e trinta e três) metros e características de via local. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 13 de dezembro de 2022. MARCOS PEDRO VEBER Prefeito Municipal Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura de Luiz Alves - luizalves.atende.net Amábile Erbs Schoeping Procuradora-Geral do Município MARCOS PEDRO VEBER:04883487 903 Assinado de forma digital por MARCOS PEDRO VEBER:04883487903 Dados: 2022.12.13 14:56:09 -03'00'