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norma nº 1996/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1996 / 2022
Date 2022-12-13
EmentaAltera a Lei Municipal nº 927, de 04 de abril de 2000.
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Terça-feira, 13 de dezembro de 2022 às 15:30, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 4377924: LEI N.° 1.996/2022
ENTIDADE
Prefeitura municipal de Luiz Alves
MUNICÍPIO
Luiz Alves
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4377924
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.º 1885 - Sala 102, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
LEI N.º 1.996/2022
Altera a Lei Municipal n.° 927, de 04 de abril de 
2000.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, 
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1° da Lei Municipal n.° 927, de 04 de abril de 2000, que passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica denominada de “Rua Nair Melchioretto Reuter” a via pública situada 
no bairro Vila do Salto, com início na Rua Vereador Crisóstomo Gesser, latitude 
26°42’29.79”S e longitude 48°54’16.64”O e término na latitude 26°42’33.84”S e 
longitude 48°53’59.05”O, com extensão de 581 (quinhentos e oitenta e um) metros 
e características de via local.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 13 de dezembro de 2022. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
Amábile Erbs Schoeping
Procuradora-Geral do Município
MARCOS PEDRO 
VEBER:048834879
03
Assinado de forma digital por 
MARCOS PEDRO 
VEBER:04883487903 
Dados: 2022.12.13 14:58:38 
-03'00'

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