| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2002 / 2023 |
| Date | 2023-03-07 |
| Ementa | Autoriza o repasse de recursos financeiros a Associação Cultural Artística Jesus de Nazaré - ACAJEN, mediante a celebração de termo de fomento entre a entidade e o Município de Luiz Alves. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 LEI N.º 2.002/2023 Autoriza o repasse de recursos financeiros a Associação Cultural Artística Jesus de Nazaré - ACAJEN, mediante a celebração de termo de fomento entre a entidade e o Município de Luiz Alves. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Associação Cultural Artística Jesus de Nazaré - ACAJEN, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n.º 35.573.254/0001-83, com sede no Município de Luiz Alves, na Avenida Vereador José Augusto Köhler, n.º 300, Vila do Salto. Art. 2º O objeto do Termo de Fomento consiste na cooperação financeira, com a transferência de recursos da Prefeitura à Associação Cultural Artística Jesus de Nazaré - ACAJEN, para realização da 7ª Edição da encenação teatral de “A vida de um Jovem Galileu” a ser executado no dia 07 de abril de 2023. Parágrafo único. A transferência de recursos financeiros de que trata o caput deste artigo será no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser repassado em parcela única, para custear despesas constantes no Plano de Trabalho da parceria. Art. 3º A fiscalização, monitoramento, avaliação do projeto e prestação de contas deverá ser feita na forma da Lei Federal n.º 13.019/2014. Art. 4º As despesas para execução da parceria serão contabilizadas à conta do orçamento da Prefeitura Municipal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 07 de março de 2023. MARCOS PEDRO VEBER Prefeito Municipal Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura de Luiz Alves - luizalves.atende.net Amábile Erbs Schoeping Procuradora-Geral do Município