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norma nº 2002/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2002 / 2023
Date 2023-03-07
EmentaAutoriza o repasse de recursos financeiros a Associação Cultural Artística Jesus de Nazaré - ACAJEN, mediante a celebração de termo de fomento entre a entidade e o Município de Luiz Alves.
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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
LEI N.º 2.002/2023
Autoriza o repasse de recursos financeiros a Associação 
Cultural Artística Jesus de Nazaré - ACAJEN, mediante a 
celebração de termo de fomento entre a entidade e o 
Município de Luiz Alves.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso 
das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Associação Cultural 
Artística Jesus de Nazaré - ACAJEN, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ 
sob o n.º 35.573.254/0001-83, com sede no Município de Luiz Alves, na Avenida Vereador José Augusto 
Köhler, n.º 300, Vila do Salto.
Art. 2º O objeto do Termo de Fomento consiste na cooperação financeira, com a transferência de recursos da 
Prefeitura à Associação Cultural Artística Jesus de Nazaré - ACAJEN, para realização da 7ª Edição da 
encenação teatral de “A vida de um Jovem Galileu” a ser executado no dia 07 de abril de 2023.
Parágrafo único. A transferência de recursos financeiros de que trata o caput deste artigo será no valor total 
de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser repassado em parcela única, para custear despesas constantes no 
Plano de Trabalho da parceria.
Art. 3º A fiscalização, monitoramento, avaliação do projeto e prestação de contas deverá ser feita na forma da 
Lei Federal n.º 13.019/2014.
Art. 4º As despesas para execução da parceria serão contabilizadas à conta do orçamento da Prefeitura 
Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 07 de março de 2023. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
Amábile Erbs Schoeping
Procuradora-Geral do Município

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