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norma nº 2005/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2005 / 2023
Date 2023-03-07
EmentaDispõe sobre a denominação de via pública municipal – Rua Vereador Victor Nowasky, situada na localidade Santana.
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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
LEI N.º 2.005/2023
Dispõe sobre a denominação de via pública municipal –
Rua Vereador Victor Nowasky, situada na localidade 
Santana.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso 
das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Rua Vereador Victor Nowasky” a via pública situada na localidade 
Santana, com início na Rua Prefeito Willybaldo Van Den Bylaardt, latitude 26°47’18.25”S e 
longitude 48°59’47.00”O e término na latitude 26°48’0.48”S e longitude 48°58’47.05”O, com 
extensão de 3.203 (três mil duzentos e três) metros e com características de via coletora.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 07 de março de 2023. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
Amábile Erbs Schoeping
Procuradora-Geral do Município

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