| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2008 / 2023 |
| Date | 2023-03-15 |
| Ementa | Ratifica as alterações realizadas no Estatuto e no Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Gestão Pública do Vale do Itapocu – CIGAMVALI e dá outras providências. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 LEI N.º 2.008/2023 Ratifica as alterações realizadas no Estatuto e no Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Gestão Pública do Vale do Itapocu – CIGAMVALI e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 29 do Decreto Federal n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Gestão Pública do Vale do Itapocu – CIGAMVALI, criado no âmbito deste município pela Lei Municipal n.º 1.769, de 15 de maio de 2019. Art. 2º O texto consolidado do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Gestão Pública do Vale do Itapocu - CIGAMVALI será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Santa Catarina – DOM/SC, após a ratificação das alterações do Protocolo de Intenções pelo número mínimo de 5 (cinco) municípios consorciados. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 15 de março de 2023. ELTON VICENTE PAULI Prefeito Interino Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura de Luiz Alves - luizalves.atende.net Amábile Erbs Schoeping Procuradora-Geral do Município