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norma nº 2008/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2008 / 2023
Date 2023-03-15
EmentaRatifica as alterações realizadas no Estatuto e no Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Gestão Pública do Vale do Itapocu – CIGAMVALI e dá outras providências.
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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
LEI N.º 2.008/2023
Ratifica as alterações realizadas no Estatuto e no 
Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de 
Gestão Pública do Vale do Itapocu – CIGAMVALI e dá 
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso 
das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 29 do Decreto 
Federal n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas 
no Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Gestão Pública do Vale do Itapocu –
CIGAMVALI, criado no âmbito deste município pela Lei Municipal n.º 1.769, de 15 de maio de 2019.
Art. 2º O texto consolidado do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Gestão Pública do Vale 
do Itapocu - CIGAMVALI será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Santa Catarina –
DOM/SC, após a ratificação das alterações do Protocolo de Intenções pelo número mínimo de 5 (cinco) 
municípios consorciados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 15 de março de 2023. 
ELTON VICENTE PAULI
Prefeito Interino
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
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Procuradora-Geral do Município

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