| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2009 / 2023 |
| Date | 2023-03-15 |
| Ementa | Antecipa data do feriado municipal para o ano de 2023. |
| native_id | 1663 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 LEI N.º 2.009/2023 Antecipa data do feriado municipal para o ano de 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica antecipada a data do feriado municipal instituído pela Lei Municipal n.º 58, de 28 de agosto de 1962, do dia 18 de julho para o dia 17 de julho, excepcionalmente para o ano de 2023. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 15 de março de 2023. ELTON VICENTE PAULI Prefeito Interino Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura de Luiz Alves - luizalves.atende.net Amábile Erbs Schoeping Procuradora-Geral do Município