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norma nº 2009/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2009 / 2023
Date 2023-03-15
EmentaAntecipa data do feriado municipal para o ano de 2023.
native_id1663

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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
LEI N.º 2.009/2023
Antecipa data do feriado municipal para o ano de 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso 
das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica antecipada a data do feriado municipal instituído pela Lei Municipal n.º 58, de 28 de agosto de 
1962, do dia 18 de julho para o dia 17 de julho, excepcionalmente para o ano de 2023.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 15 de março de 2023. 
ELTON VICENTE PAULI
Prefeito Interino
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
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Procuradora-Geral do Município

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