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norma nº 2010/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2010 / 2023
Date 2023-03-15
EmentaDispõe sobre o percentual do IPCA acumulado no ano de 2022 para fins de revisão geral anual de vencimentos aos servidores ativos, inativos e pensionistas e agentes políticos da Câmara Municipal de Luiz Alves/SC.
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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
LEI N.º 2.010/2023
Dispõe sobre o percentual do IPCA acumulado no ano de 
2022 para fins de revisão geral anual de vencimentos aos 
servidores ativos, inativos e pensionistas e agentes 
políticos da Câmara Municipal de Luiz Alves/SC.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso 
das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual de vencimentos dos servidores ativos, inativos e pensionistas e 
agentes políticos da Câmara Municipal de Luiz Alves/SC, no percentual de 5,78% correspondente ao IPCA do 
período de janeiro a dezembro de 2022, em observância ao art. 43 da Lei Complementar n.º 14/2018 e 
parágrafo único do art. 6.º da Lei 1.814/2020.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações 
consignadas na Lei Orçamentária da Câmara Municipal para o exercício de 2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de março de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 15 de março de 2023. 
ELTON VICENTE PAULI
Prefeito Interino
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
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Procuradora-Geral do Município

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