| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2012 / 2023 |
| Date | 2023-03-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de horas extracurriculares aos estudantes universitários mediante a realização de atividades voluntárias em eventos públicos municipais. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 LEI N.º 2.012/2023 Dispõe sobre a concessão de horas extracurriculares aos estudantes universitários mediante a realização de atividades voluntárias em eventos públicos municipais O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Os estudantes universitários do Município de Luiz Alves poderão desenvolver as atividades, em caráter voluntário, que lhe forem determinadas em eventos organizados pela Administração Pública Municipal para posterior concessão de horas extracurriculares. § 1º As inscrições para o estudante universitário que queira prestar o serviço de forma voluntária serão realizadas no site eletrônico da Prefeitura de Luiz Alves. § 2º Se não houver inscritos ou a quantidade for insuficiente, a seleção poderá ser realizada mediante sorteio entre os estudantes universitários que utilizam o transporte ofertado pelo Município de Luiz Alves. § 3º O Secretário responsável pelo órgão que realizar o evento emitirá declaração para o estudante com o quantitativo das horas e qual a atividade desenvolvida. § 4º É responsabilidade de cada estudante verificar com a sua instituição de ensino se as horas das atividades desenvolvidas em decorrência desta Lei poderão ser validadas como horas extracurriculares para formação em seu curso. Art. 2º As atividades desenvolvidas nos termos desta Lei não serão remuneradas, não geram qualquer vínculo empregatício com o Município de Luiz Alves e são consideradas de interesse público. Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 28 de março de 2023. MARCOS PEDRO VEBER Prefeito Municipal Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura de Luiz Alves - luizalves.atende.net Amábile Erbs Schoeping Procuradora-Geral do Município