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norma nº 2012/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2012 / 2023
Date 2023-03-28
EmentaDispõe sobre a concessão de horas extracurriculares aos estudantes universitários mediante a realização de atividades voluntárias em eventos públicos municipais.
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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
LEI N.º 2.012/2023
Dispõe sobre a concessão de horas extracurriculares aos 
estudantes universitários mediante a realização de 
atividades voluntárias em eventos públicos municipais
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso 
das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Os estudantes universitários do Município de Luiz Alves poderão desenvolver as atividades, 
em caráter voluntário, que lhe forem determinadas em eventos organizados pela Administração 
Pública Municipal para posterior concessão de horas extracurriculares. 
§ 1º As inscrições para o estudante universitário que queira prestar o serviço de forma voluntária 
serão realizadas no site eletrônico da Prefeitura de Luiz Alves.
§ 2º Se não houver inscritos ou a quantidade for insuficiente, a seleção poderá ser realizada 
mediante sorteio entre os estudantes universitários que utilizam o transporte ofertado pelo 
Município de Luiz Alves.
§ 3º O Secretário responsável pelo órgão que realizar o evento emitirá declaração para o estudante 
com o quantitativo das horas e qual a atividade desenvolvida.
§ 4º É responsabilidade de cada estudante verificar com a sua instituição de ensino se as horas das 
atividades desenvolvidas em decorrência desta Lei poderão ser validadas como horas 
extracurriculares para formação em seu curso. 
Art. 2º As atividades desenvolvidas nos termos desta Lei não serão remuneradas, não geram 
qualquer vínculo empregatício com o Município de Luiz Alves e são consideradas de interesse 
público.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 28 de março de 2023. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
Amábile Erbs Schoeping
Procuradora-Geral do Município

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