| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2013 / 2023 |
| Date | 2023-03-28 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. |
| native_id | 1667 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 LEI N.º 2.013/2023 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite de R$ 263.379,02 (duzentos e sessenta e três mil, trezentos e setenta e nove reais e dois centavos) ao orçamento municipal vigente: Órgão: 15 – Fundo Municipal de Educação Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação Funcional Programática: 12.361.21 Projeto 1.012 – Ampliação e Reforma de Unidades do Ensino Fundamental Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 1.500.1001.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Educação Valor: R$ 162.234,35 Funcional Programática: 12.365.25 Projeto 1.014 – Ampliação e Reforma de Unidades da Educação Infantil Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 1.500.1001.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Educação Valor: R$ 101.144,67 Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes das anulações das dotações abaixo, totalizando o montante de R$ 263.379,02 (duzentos e sessenta e três mil, trezentos e setenta e nove reais e dois centavos): Órgão: 15 – Fundo Municipal de Educação Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação Funcional Programática: 12.364.24 Atividade 2.056 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Superior Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos Valor: R$ 62.234,35 Funcional Programática: 12.363.23 Atividade 2.055 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Profissionalizante Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos Valor: R$ 101.144,67 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 28 de março de 2023. MARCOS PEDRO VEBER Prefeito Municipal Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura de Luiz Alves - luizalves.atende.net Amábile Erbs Schoeping Procuradora-Geral do Município