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norma nº 2013/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2013 / 2023
Date 2023-03-28
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
LEI N.º 2.013/2023
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito 
adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, 
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar 
até o limite de R$ 263.379,02 (duzentos e sessenta e três mil, trezentos e setenta e nove reais e dois 
centavos) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Educação Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação Funcional 
Programática: 12.361.21
Projeto 1.012 – Ampliação e Reforma de Unidades do Ensino Fundamental Modalidade de 
Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1001.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Educação Valor: R$ 
162.234,35
Funcional Programática: 12.365.25
Projeto 1.014 – Ampliação e Reforma de Unidades da Educação Infantil Modalidade de Aplicação: 
4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1001.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Educação Valor: R$ 
101.144,67
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes das anulações 
das dotações abaixo, totalizando o montante de R$ 263.379,02 (duzentos e sessenta e três mil, 
trezentos e setenta e nove reais e dois centavos): 
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação Funcional Programática: 12.364.24
Atividade 2.056 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Superior Modalidade de Aplicação: 
3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos Valor: R$ 62.234,35
Funcional Programática: 12.363.23
Atividade 2.055 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Profissionalizante Modalidade de 
Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos Valor: R$ 101.144,67
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 28 de março de 2023. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
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Procuradora-Geral do Município

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