| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2015 / 2023 |
| Date | 2023-04-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de via pública municipal –Rua Miguel Espig, na localidade Ribeirão Máximo. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 LEI N.º 2.015/2023 Dispõe sobre a denominação de via pública municipal – Rua Miguel Espig, na localidade Ribeirão Máximo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de “Rua Miguel Espig” a via pública situada na localidade Ribeirão Máximo, com início no encontro da Rua José Lino Schmitt e Rua João Izidoro Kleis, latitude 26°44’39.93”S e longitude 48°54’15.03”O e término na divisa entre os Municípios de Luiz Alves e Ilhota, latitude 26°46’58.02”S e longitude 48°56’24.12”O, com extensão de 6.051 (seis mil e cinquenta e um) metros e com características de via arterial. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 11 de abril de 2023. MARCOS PEDRO VEBER Prefeito Municipal Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura de Luiz Alves - luizalves.atende.net Amábile Erbs Schoeping Procuradora-Geral do Município