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norma nº 2015/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2015 / 2023
Date 2023-04-11
EmentaDispõe sobre a denominação de via pública municipal –Rua Miguel Espig, na localidade Ribeirão Máximo.
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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
LEI N.º 2.015/2023
Dispõe sobre a denominação de via pública municipal –
Rua Miguel Espig, na localidade Ribeirão Máximo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso 
das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Rua Miguel Espig” a via pública situada na localidade Ribeirão 
Máximo, com início no encontro da Rua José Lino Schmitt e Rua João Izidoro Kleis, latitude 
26°44’39.93”S e longitude 48°54’15.03”O e término na divisa entre os Municípios de Luiz Alves e 
Ilhota, latitude 26°46’58.02”S e longitude 48°56’24.12”O, com extensão de 6.051 (seis mil e 
cinquenta e um) metros e com características de via arterial.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 11 de abril de 2023. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
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Procuradora-Geral do Município

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