| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2016 / 2023 |
| Date | 2023-04-11 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a Associação Cultural Artística Jesus de Nazaré – ACAJEN. |
| native_id | 1670 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 LEI N.º 2.016/2023 Declara de utilidade pública a Associação Cultural Artística Jesus de Nazaré – ACAJEN. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Artística Jesus de Nazaré - ACAJEN, inscrita no CNPJ sob o n.º 35.573.254/0001-83, com sede na Avenida Vereador José Augusto Köhler, n.º 300, Vila do Salto, Luiz Alves/SC. Art. 2º À Associação Cultural Artística Jesus de Nazaré - ACAJEN, que trata no artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 11 de abril de 2023. MARCOS PEDRO VEBER Prefeito Municipal Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura de Luiz Alves - luizalves.atende.net Amábile Erbs Schoeping Procuradora-Geral do Município