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norma nº 2016/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2016 / 2023
Date 2023-04-11
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação Cultural Artística Jesus de Nazaré – ACAJEN.
native_id1670

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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
LEI N.º 2.016/2023
Declara de utilidade pública a Associação Cultural 
Artística Jesus de Nazaré – ACAJEN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, 
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Artística Jesus de Nazaré -
ACAJEN, inscrita no CNPJ sob o n.º 35.573.254/0001-83, com sede na Avenida Vereador José 
Augusto Köhler, n.º 300, Vila do Salto, Luiz Alves/SC.
Art. 2º À Associação Cultural Artística Jesus de Nazaré - ACAJEN, que trata no artigo anterior, 
ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 11 de abril de 2023. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
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Procuradora-Geral do Município

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