| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2023 |
| Date | 2023-04-26 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n.º 27, de 05 de setembro de 2019. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 LEI COMPLEMENTAR N.º 64/2023 Altera a Lei Complementar n.º 27, de 05 de setembro de 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica alterado o quadro de cargos efetivos do artigo 1º da Lei Complementar n.º 27, de 05 de setembro de 2019, conforme segue, permanecendo inalterado o restante da tabela: Art. 1º (...) Categoria Funcional Carga horária semanal Vagas Vencimento mensal (base) Agente de Defesa Civil 40h 6 R$ 2.073,53 (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) Auditor de Controle Interno 40h 1 R$ 2.820,93 (...) (...) (...) (...) Cozinheiro 40h 25 R$ 1.600,00 (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) Médico Auditor 10h 1 R$ 4.380,63 Operador de Máquina 44h 15 R$ 2.500,00 Operário Braçal 44h 40 R$ 1.600,00 (...) (...) (...) (...) Procurador (...) 2 (...) (...) (...) (...) (...) Recepcionista 40h 7 R$ 1.600,00 (...) (...) (...) (...) Vigia 40h 14 R$ 1.600,00 Zelador 40h 35 R$ 1.600,00 Art. 2º Fica alterado o Anexo Único da Lei Complementar n.º 27, de 05 de setembro de 2019, conforme o Anexo desta Lei Complementar para incluir a descrição do cargo de Auditor de Controle Interno, médico auditor e alterar as atribuições do cargo de Vigia. Art. 3º O vencimento mensal (base) dos servidores lotados nos cargos descritos no quadro do artigo 1° desta Lei Complementar será pago a partir da competência do mês de maio. Art. 4 º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 26 de abril de 2023. MARCOS PEDRO VEBER Prefeito Municipal Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal e no site da Prefeitura de Luiz Alves - www.luizalves.sc.gov.br Amábile Erbs Schoeping Procuradora-Geral do Município MARCOS PEDRO VEBER:04883487903 Assinado de forma digital por MARCOS PEDRO VEBER:04883487903 Dados: 2023.04.26 08:17:54 -03'00' ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES GABINETE DO PREFEITO Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao ANEXO ANEXO ÚNICO REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (...) Cargo: Assistente Social (...) (...) Cargo: Auditor de Controle Interno Habilitação: Curso de nível superior completo em Administração, Administração Pública, Economia, Contabilidade ou Direito. Atribuições: executar auditoria interna nas áreas contábil, patrimonial, orçamentária, financeira, administrativa, de suprimento de bens e serviços, de recursos humanos, dentre outras, nos órgãos da Administração Direta e entidades da administração indireta do Poder Executivo e Legislativo; proceder à fiscalização e inspeções físicas nos órgãos da Administração Direta e entidades da administração Indireta do Poder Executivo e Legislativo; examinar e avaliar a eficiência e a eficácia dos controles internos exercidos pela Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e Legislativo sobre suas atividades orçamentárias, patrimoniais, contábeis, financeiras e operacionais; examinar e avaliar a eficiência, a eficácia, a economicidade e a efetividade dos programas de Governo e dos atos de gestão; levantar, estruturar e formalizar conjuntos de métodos, técnicas e normas a serem aplicados no exame, avaliação, atestação e proposição de controles inerentes aos aspectos contábeis, patrimoniais, administrativos, tributários, de recursos humanos e de tecnologias da informação, dentre outros, na Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e Legislativo; acompanhar a execução e planejamento de processos seletivos, sorteios e consultas públicas no âmbito da Administração Municipal; elaborar relatórios, pareceres, solicitações e demais documentos técnico-administrativos; realizar estudos e levantamentos de dados, conferir a exatidão da documentação e aferir a conformidade dos procedimentos, observando prazos, normas e legislação aplicável; utilizar equipamentos de informática, programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativas à sua área de atuação; manter-se atualizado no que se refere à legislação e às normas relacionadas com a dinâmica e a organização da Administração Pública; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; elaborar pareceres e laudos técnicos relacionados com sua área de formação acadêmica, conforme legislação profissional específica; realizar a remessa do e-Sfinge ao TCE/SC; auxiliar e acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e Transparência Pública; apurar os atos ou fatos que possam ser ilegais ou irregulares, inclusive os decorrentes de denúncias, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos e, quando for o caso, recomendar às autoridades competentes as providências cabíveis; obedecer às ordens do superior hierárquico que sejam relacionadas ao cargo; e demais atividades compatíveis com o cargo e a formação. ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES GABINETE DO PREFEITO Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao (...) Cargo: Mecânico (...) (...) Cargo: Médico Auditor Habilitação: Curso de nível superior completo em Medicina, Título de Especialista em Auditoria em Saúde e registro no conselho competente. Atribuições: analisar as contas hospitalares e ambulatoriais do SUS, avaliando dados epidemiológicos do Município; acompanhar os credenciamentos e vistorias de novos serviços avaliando as condições técnicas e operacionais para o cumprimento de metas e outras atividades; acompanhar os processos administrativos, emitindo relatório final; analisar e emitir relatórios que subsidiem o Gestor na tomada de decisões; emitir relatórios de acompanhamento da produção de serviços contratados ou conveniados; participar de medidas de cooperação técnica entre os órgãos que compõem o Sistema Nacional de Auditoria; encaminhar resultados das auditorias aos gestores da Secretaria e aos prestadores e, no caso de sugestão de medidas de correção, acompanhar o seu cumprimento; obedecer às ordens do superior hierárquico que sejam relacionadas ao cargo; e demais atividades compatíveis com o cargo e a formação. (...) Cargo: Vigia Habilitação: Anos iniciais do ensino fundamental. Atribuições: zelar pela segurança das pessoas, servidores ou alunos que frequentam o prédio público posto sob sua guarda; percorrer o local de vigilância em intervalos regulares, verificando-se portas, janelas portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, e, observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas; vigiar e zelar pelos bens móveis e imóveis, impedindo desordens ou destruição do patrimônio público; controlar e orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, exigindo a necessária identificação de credenciais visadas pelo órgão competente; relatar os fatos ocorridos durante o período de vigilância à chefia imediata; solicitar a presença de autoridade policial ou ambulância para garantir a segurança e atender as urgências, quando for necessário; obedecer às ordens do superior hierárquico que sejam relacionadas ao cargo; e demais atividades compatíveis com o cargo e a formação. (...)