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norma nº 64/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 64 / 2023
Date 2023-04-26
EmentaAltera a Lei Complementar n.º 27, de 05 de setembro de 2019.
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texto integral #

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 ESTADO DE SANTA CATARINA 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES 
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 
LEI COMPLEMENTAR N.º 64/2023 
Altera a Lei Complementar n.º 27, de 05 de 
setembro de 2019. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no 
uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º Fica alterado o quadro de cargos efetivos do artigo 1º da Lei Complementar n.º 27, de 05 de 
setembro de 2019, conforme segue, permanecendo inalterado o restante da tabela: 
Art. 1º (...) 
Categoria Funcional Carga horária 
semanal Vagas Vencimento mensal 
(base) 
Agente de Defesa Civil 40h 6 R$ 2.073,53 
(...) (...) (...) (...) 
(...) (...) (...) (...) 
(...) (...) (...) (...) 
(...) (...) (...) (...) 
(...) (...) (...) (...) 
Auditor de Controle Interno 40h 1 R$ 2.820,93 
(...) (...) (...) (...) 
Cozinheiro 40h 25 R$ 1.600,00 
(...) (...) (...) (...) 
(...) (...) (...) (...) 
(...) (...) (...) (...) 
(...) (...) (...) (...) 
(...) (...) (...) (...) 
(...) (...) (...) (...) 
(...) (...) (...) (...) 
(...) (...) (...) (...) 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES 
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 
(...) (...) (...) (...) 
(...) (...) (...) (...) 
(...) (...) (...) (...) 
(...) (...) (...) (...) 
(...) (...) (...) (...) 
(...) (...) (...) (...) 
Médico Auditor 10h 1 R$ 4.380,63 
Operador de Máquina 44h 15 R$ 2.500,00 
Operário Braçal 44h 40 R$ 1.600,00 
(...) (...) (...) (...) 
Procurador (...) 2 (...) 
(...) (...) (...) (...) 
Recepcionista 40h 7 R$ 1.600,00 
(...) (...) (...) (...) 
Vigia 40h 14 R$ 1.600,00 
Zelador 40h 35 R$ 1.600,00 
Art. 2º Fica alterado o Anexo Único da Lei Complementar n.º 27, de 05 de setembro de 2019, 
conforme o Anexo desta Lei Complementar para incluir a descrição do cargo de Auditor de Controle 
Interno, médico auditor e alterar as atribuições do cargo de Vigia. 
Art. 3º O vencimento mensal (base) dos servidores lotados nos cargos descritos no quadro do artigo 
1° desta Lei Complementar será pago a partir da competência do mês de maio. 
Art. 4 º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 26 de abril de 2023. 
MARCOS PEDRO VEBER 
Prefeito Municipal 
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal 
e no site da Prefeitura de Luiz Alves - 
www.luizalves.sc.gov.br 
Amábile Erbs Schoeping 
Procuradora-Geral do Município 
MARCOS PEDRO 
VEBER:04883487903
Assinado de forma digital por 
MARCOS PEDRO 
VEBER:04883487903 
Dados: 2023.04.26 08:17:54 -03'00'
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
GABINETE DO PREFEITO
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao 
ANEXO 
ANEXO ÚNICO 
REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(...) 
Cargo: Assistente Social 
(...) 
(...) 
Cargo: Auditor de Controle Interno 
Habilitação: Curso de nível superior completo em Administração, Administração Pública, Economia, 
Contabilidade ou Direito. 
Atribuições: executar auditoria interna nas áreas contábil, patrimonial, orçamentária, financeira, 
administrativa, de suprimento de bens e serviços, de recursos humanos, dentre outras, nos órgãos da 
Administração Direta e entidades da administração indireta do Poder Executivo e Legislativo; proceder 
à fiscalização e inspeções físicas nos órgãos da Administração Direta e entidades da administração 
Indireta do Poder Executivo e Legislativo; examinar e avaliar a eficiência e a eficácia dos controles 
internos exercidos pela Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e Legislativo sobre suas 
atividades orçamentárias, patrimoniais, contábeis, financeiras e operacionais; examinar e avaliar a 
eficiência, a eficácia, a economicidade e a efetividade dos programas de Governo e dos atos de gestão; 
levantar, estruturar e formalizar conjuntos de métodos, técnicas e normas a serem aplicados no exame, 
avaliação, atestação e proposição de controles inerentes aos aspectos contábeis, patrimoniais, 
administrativos, tributários, de recursos humanos e de tecnologias da informação, dentre outros, na 
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e Legislativo; acompanhar a execução e 
planejamento de processos seletivos, sorteios e consultas públicas no âmbito da Administração 
Municipal; elaborar relatórios, pareceres, solicitações e demais documentos técnico-administrativos; 
realizar estudos e levantamentos de dados, conferir a exatidão da documentação e aferir a 
conformidade dos procedimentos, observando prazos, normas e legislação aplicável; utilizar 
equipamentos de informática, programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, 
contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de 
trabalho relativas à sua área de atuação; manter-se atualizado no que se refere à legislação e às normas 
relacionadas com a dinâmica e a organização da Administração Pública; manter conduta profissional 
compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da 
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, 
preservando o sigilo das informações; elaborar pareceres e laudos técnicos relacionados com sua área 
de formação acadêmica, conforme legislação profissional específica; realizar a remessa do e-Sfinge ao 
TCE/SC; auxiliar e acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos 
termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e Transparência Pública; apurar os atos ou fatos que possam 
ser ilegais ou irregulares, inclusive os decorrentes de denúncias, praticados por agentes públicos ou 
privados, na utilização de recursos públicos e, quando for o caso, recomendar às autoridades 
competentes as providências cabíveis; obedecer às ordens do superior hierárquico que sejam 
relacionadas ao cargo; e demais atividades compatíveis com o cargo e a formação. 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
GABINETE DO PREFEITO
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao 
(...) 
Cargo: Mecânico 
(...) 
(...) 
Cargo: Médico Auditor 
Habilitação: Curso de nível superior completo em Medicina, Título de Especialista em Auditoria em 
Saúde e registro no conselho competente. 
Atribuições: analisar as contas hospitalares e ambulatoriais do SUS, avaliando dados epidemiológicos 
do Município; acompanhar os credenciamentos e vistorias de novos serviços avaliando as condições 
técnicas e operacionais para o cumprimento de metas e outras atividades; acompanhar os processos 
administrativos, emitindo relatório final; analisar e emitir relatórios que subsidiem o Gestor na tomada 
de decisões; emitir relatórios de acompanhamento da produção de serviços contratados ou 
conveniados; participar de medidas de cooperação técnica entre os órgãos que compõem o Sistema 
Nacional de Auditoria; encaminhar resultados das auditorias aos gestores da Secretaria e aos 
prestadores e, no caso de sugestão de medidas de correção, acompanhar o seu cumprimento; obedecer 
às ordens do superior hierárquico que sejam relacionadas ao cargo; e demais atividades compatíveis 
com o cargo e a formação. 
(...) 
Cargo: Vigia 
Habilitação: Anos iniciais do ensino fundamental. 
Atribuições: zelar pela segurança das pessoas, servidores ou alunos que frequentam o prédio público 
posto sob sua guarda; percorrer o local de vigilância em intervalos regulares, verificando-se portas, 
janelas portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, e, observando pessoas que lhe 
pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas; vigiar e zelar pelos bens móveis 
e imóveis, impedindo desordens ou destruição do patrimônio público; controlar e orientar a entrada e 
saída de pessoas, veículos e materiais, exigindo a necessária identificação de credenciais visadas pelo 
órgão competente; relatar os fatos ocorridos durante o período de vigilância à chefia imediata; solicitar 
a presença de autoridade policial ou ambulância para garantir a segurança e atender as urgências, 
quando for necessário; obedecer às ordens do superior hierárquico que sejam relacionadas ao cargo; e 
demais atividades compatíveis com o cargo e a formação. 
(...) 

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