| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2023 |
| Date | 2023-09-19 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 26, de 15 de agosto de 2019. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 LEI COMPLEMENTAR N.º 65/2023 Altera a Lei Complementar n.º 26, de 15 de agosto de 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar Municipal n.º 26, de 15 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 83. Será concedido aos profissionais de cargos de provimento efetivo dos grupos ocupacionais dos Profissionais do Magistério em efetivo exercício de Regência de Classe, o benefício de um prêmio sobre sua assiduidade, que corresponderá ao seu salário-base, quando não tiver faltado ao trabalho e às atividades definidas pela Secretaria Municipal de Educação no ano letivo, incluída a falta justificada e as licenças previstas no artigo 93, incisos V e IX, dispensando de verificação as licenças previstas nos incisos I, II, III, IV, VI, VII e VIII do artigo 93. (...) Art. 101. (...) (...) § 3º O limite de 15 (quinze) dias previsto no § 2º do artigo 101 será computado dentro do respectivo ano letivo em que for usufruída a licença. Art. 2º Ficam alterados os Anexos I, V, VI, VIII, todos integrantes da Lei Complementar Municipal n.º 26, de 15 de agosto de 2019, que passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III, IV desta Lei Complementar. Art. 3º O vencimento mensal (base) dos servidores previsto nesta Lei Complementar será pago a partir da competência do mês de maio. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 19 de maio de 2023. MARCOS PEDRO VEBER Prefeito Municipal Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal e no site da Prefeitura de Luiz Alves - www.luizalves.sc.gov.br Amábile Erbs Schoeping Procuradora-Geral do Município MARCOS PEDRO VEBER:04883487903 Assinado de forma digital por MARCOS PEDRO VEBER:04883487903 Dados: 2023.05.19 08:41:31 -03'00' ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao ANEXO I ANEXO I QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES GRUPO OCUPACIONAL CARGO PROVIMENTO HABILITAÇÃO N.º DE CARGOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO Docência Professor Efetivo Superior 154 Suporte Pedagógico Diretor de Escola Comissão/FG Superior 6 Coordenador de CEI Comissão/FG Superior 6 Coordenador Pedagógico Comissão/FG Superior 15 Coordenador TécnicoPedagógico Comissão/FG Superior 3 Coordenador em Educação Inclusiva Comissão/FG Superior 1 PROFISSIONAIS DE SERVIÇO E APOIO ESCOLAR Suporte Técnico de Assistência ao Educando Atendente de Educação Infantil Efetivo Ensino Médio 70 Agente Educacional Efetivo Ensino Médio 20 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao ANEXO II ANEXO V TABELA DE VENCIMENTOS POR NÍVEL E CLASSE DO GRUPO OCUPACIONAL DOS PROFISSIONAIS DE SERVIÇO E APOIO ESCOLAR CARGO Carga horária Referências e padrões de vencimentos a b c d e f g h Atendente de Educação Infantil 30h V = R$1.600,00 (V x 2%) (( V x (2 X 2 %)) (( V x (3 X 2 %)) (( V x (4 X 2 %)) (( V x (5 X 2 %)) (( V x (6 X 2 %)) (( V x (7 X 2 %)) Agente Educacional 30h V = R$1.600,00 (V x 2%) (( V x (2 X 2 %)) (( V x (3 X 2 %)) (( V x (4 X 2 %)) (( V x (5 X 2 %)) (( V x (6 X 2 %)) (( V x (7 X 2 %)) * V corresponde ao vencimento mensal (base) da categoria. ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao ANEXO III ANEXO VI TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA CARGO COMISSÃO/ GRATIFICAÇÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO Diretor de Escola - até 200 alunos 25% 40h R$ 5.525,45 Diretor de Escola - acima de 201 alunos 30% 40h R$ 5.746,46 Coordenador de CEI - até 150 alunos 25% 40h R$ 5.525,45 Coordenador de CEI - acima de 150 alunos 30% 40h R$ 5.746,46 Coordenador Pedagógico 15% 40h R$ 5.083,41 Coordenador TécnicoPedagógico 35% 40h R$ 5.967,48 Coordenador de Educação Inclusiva 25% 40h R$ 5.525,45 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao ANEXO IV ANEXO VIII ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE SUPORTE PEDAGÓGICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA – GRUPO OCUPACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO CARGO: COORDENADOR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA Descrição Sumária do cargo: Profissional do magistério responsável pela gestão de professores especializados em educação especial e de agentes educacionais em educação especial do sistema municipal de ensino. Responsável por coordenar práticas de educação inclusiva. 1. Coordenar os profissionais da educação que atendem crianças com deficiências, transtornos ou superdotação/altas habilidades; 2. Coordenar à Escola Municipal de Atendimento à Educação Especial de Luiz Alves; 3. Elaborar e executar em conjunto com os profissionais de educação especial e da Secretaria Municipal de Educação as políticas de educação especial e inclusiva; 4. Orientar pedagogicamente os professores do atendimento educacional especializado e os agentes educacionais em educação especial; 5. Diagnosticar junto à comunidade escolar as necessidades de recursos inclusivos e de acessibilidade; 6. Diagnosticar a qualidade pedagógica (ensino, aprendizagem e desenvolvimento) voltada às políticas de educação inclusiva; 7. Promover capacitações na área de educação inclusiva aos profissionais do sistema municipal de ensino; 8. Coordenar em conjunto às equipes diretivas das unidades de ensino e à equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação o planejamento, a execução e a avaliação dos planos educacionais individualizados (PEIs); 9. Promover a revisão/construção de estratégias pedagógicas que visam superar a rotulação e discriminação de alguns grupos de estudantes; 10. Influir para que os funcionários da educação se comprometam com o atendimento às reais necessidades dos estudantes; 11. Estimular e promover iniciativas de participação e democratização das relações na escola; 12. Elaborar estudos e levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema municipal de ensino voltados à inclusão; 13. Cumprir com os horários pré-determinados pela escola; 14. Buscar atualização constante.