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norma nº 65/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 65 / 2023
Date 2023-09-19
EmentaAltera a Lei Complementar nº 26, de 15 de agosto de 2019.
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texto integral #

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 ESTADO DE SANTA CATARINA 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES 
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 
LEI COMPLEMENTAR N.º 65/2023 
Altera a Lei Complementar n.º 26, de 15 de 
agosto de 2019. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no 
uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar Municipal n.º 26, de 15 de agosto de 2019, que passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. 83. Será concedido aos profissionais de cargos de provimento efetivo dos grupos 
ocupacionais dos Profissionais do Magistério em efetivo exercício de Regência de 
Classe, o benefício de um prêmio sobre sua assiduidade, que corresponderá ao seu 
salário-base, quando não tiver faltado ao trabalho e às atividades definidas pela 
Secretaria Municipal de Educação no ano letivo, incluída a falta justificada e as 
licenças previstas no artigo 93, incisos V e IX, dispensando de verificação as licenças 
previstas nos incisos I, II, III, IV, VI, VII e VIII do artigo 93. 
(...)
Art. 101. (...) 
(...) 
§ 3º O limite de 15 (quinze) dias previsto no § 2º do artigo 101 será computado dentro 
do respectivo ano letivo em que for usufruída a licença. 
Art. 2º Ficam alterados os Anexos I, V, VI, VIII, todos integrantes da Lei Complementar Municipal n.º 
26, de 15 de agosto de 2019, que passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III, IV desta Lei 
Complementar. 
Art. 3º O vencimento mensal (base) dos servidores previsto nesta Lei Complementar será pago a partir da 
competência do mês de maio. 
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 19 de maio de 2023. 
MARCOS PEDRO VEBER 
Prefeito Municipal 
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal 
e no site da Prefeitura de Luiz Alves - 
www.luizalves.sc.gov.br 
Amábile Erbs Schoeping 
Procuradora-Geral do Município 
MARCOS PEDRO 
VEBER:04883487903
Assinado de forma digital por 
MARCOS PEDRO 
VEBER:04883487903 
Dados: 2023.05.19 08:41:31 -03'00'
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao 
ANEXO I 
ANEXO I 
QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE LUIZ 
ALVES 
GRUPO 
OCUPACIONAL CARGO PROVIMENTO HABILITAÇÃO N.º DE 
CARGOS
PROFISSIONAIS 
DO 
MAGISTÉRIO 
Docência Professor Efetivo Superior 154 
Suporte 
Pedagógico 
Diretor de 
Escola Comissão/FG Superior 6 
Coordenador 
de CEI Comissão/FG Superior 6 
Coordenador 
Pedagógico Comissão/FG Superior 15 
Coordenador 
Técnico￾Pedagógico 
Comissão/FG Superior 3 
Coordenador 
em 
Educação 
Inclusiva 
Comissão/FG Superior 1 
PROFISSIONAIS 
DE SERVIÇO E 
APOIO 
ESCOLAR 
Suporte 
Técnico de 
Assistência 
ao 
Educando 
Atendente de 
Educação 
Infantil 
Efetivo Ensino Médio 70 
Agente 
Educacional Efetivo Ensino Médio 20 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao 
ANEXO II 
ANEXO V 
TABELA DE VENCIMENTOS POR NÍVEL E CLASSE DO GRUPO 
OCUPACIONAL DOS PROFISSIONAIS DE SERVIÇO E APOIO ESCOLAR 
CARGO Carga 
horária
Referências e padrões de vencimentos 
a b c d e f g h 
Atendente de Educação 
Infantil 30h V = 
R$1.600,00
(V x 
2%) 
(( V x 
(2 X 2 
%)) 
(( V x 
(3 X 2 
%)) 
(( V x 
(4 X 2 
%)) 
(( V x 
(5 X 2 
%)) 
(( V x 
(6 X 2 
%)) 
(( V x 
(7 X 
2 %))
Agente Educacional 30h V = 
R$1.600,00
(V x 
2%) 
(( V x 
(2 X 2 
%)) 
(( V x 
(3 X 2 
%)) 
(( V x 
(4 X 2 
%)) 
(( V x 
(5 X 2 
%)) 
(( V x 
(6 X 2 
%)) 
(( V x 
(7 X 
2 %))
* V corresponde ao vencimento mensal (base) da categoria. 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao 
ANEXO III 
ANEXO VI 
TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
OU FUNÇÃO GRATIFICADA 
CARGO COMISSÃO/ 
GRATIFICAÇÃO 
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
VENCIMENTO 
Diretor de Escola - até 200 
alunos 25% 40h R$ 5.525,45 
Diretor de Escola - acima de 201 
alunos 30% 40h R$ 5.746,46 
Coordenador de CEI - até 150 
alunos 25% 40h R$ 5.525,45 
Coordenador de CEI - acima de 
150 alunos 30% 40h R$ 5.746,46 
Coordenador Pedagógico 15% 40h R$ 5.083,41 
Coordenador Técnico￾Pedagógico 35% 40h R$ 5.967,48 
Coordenador de Educação 
Inclusiva 25% 40h R$ 5.525,45 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao 
ANEXO IV 
ANEXO VIII 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE SUPORTE PEDAGÓGICO DE PROVIMENTO 
EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA – GRUPO OCUPACIONAL DOS 
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 
CARGO: COORDENADOR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA 
Descrição Sumária do cargo: Profissional do magistério responsável pela gestão de 
professores especializados em educação especial e de agentes educacionais em educação 
especial do sistema municipal de ensino. Responsável por coordenar práticas de educação 
inclusiva. 
1. Coordenar os profissionais da educação que atendem crianças com deficiências, 
transtornos ou superdotação/altas habilidades; 
2. Coordenar à Escola Municipal de Atendimento à Educação Especial de Luiz Alves; 
3. Elaborar e executar em conjunto com os profissionais de educação especial e da 
Secretaria Municipal de Educação as políticas de educação especial e inclusiva; 
4. Orientar pedagogicamente os professores do atendimento educacional especializado e 
os agentes educacionais em educação especial; 
5. Diagnosticar junto à comunidade escolar as necessidades de recursos inclusivos e de 
acessibilidade; 
6. Diagnosticar a qualidade pedagógica (ensino, aprendizagem e desenvolvimento) voltada 
às políticas de educação inclusiva; 
7. Promover capacitações na área de educação inclusiva aos profissionais do sistema 
municipal de ensino; 
8. Coordenar em conjunto às equipes diretivas das unidades de ensino e à equipe 
pedagógica da Secretaria Municipal de Educação o planejamento, a execução e a avaliação 
dos planos educacionais individualizados (PEIs); 
9. Promover a revisão/construção de estratégias pedagógicas que visam superar a rotulação 
e discriminação de alguns grupos de estudantes; 
10. Influir para que os funcionários da educação se comprometam com o atendimento às 
reais necessidades dos estudantes; 
11. Estimular e promover iniciativas de participação e democratização das relações na 
escola; 
12. Elaborar estudos e levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao 
desenvolvimento do sistema municipal de ensino voltados à inclusão; 
13. Cumprir com os horários pré-determinados pela escola; 
14. Buscar atualização constante. 

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