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norma nº 66/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 66 / 2023
Date 2023-06-01
EmentaInstitui o piso salarial dos profissionais da enfermagem aos servidores públicos municipais e altera a Lei Complementar Municipal nº 27, de 05 de setembro de 2019.
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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
LEI COMPLEMENTAR N.º 66/2023
Institui o piso salarial dos profissionais da 
enfermagem aos servidores públicos 
municipais e altera a Lei Complementar 
Municipal n.º 27, de 05 de setembro de 2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso 
das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei Complementar:
Art. 1º Fica instituído o piso salarial dos profissionais da enfermagem aos servidores públicos municipais
Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, conforme o artigo 2º desta Lei 
Complementar.
Art. 2º Fica alterado o quadro de cargos efetivos do artigo 1º da Lei Complementar n.º 27, de 05 de setembro 
de 2019, conforme segue, permanecendo inalterado o restante da tabela:
Art. 1º (...)
Categoria Funcional Carga horária 
semanal Vagas Vencimento mensal (base)
(...) (...) (...) (...)
Auxiliar de Enfermagem 40h 2 R$ 2.375,00
Auxiliar de Enfermagem ESF 40h 2 R$ 2.375,00
(...) (...) (...) (...)
Enfermeiro 40h 6 R$ 4.750,00
Enfermeiro ESF 40h 6 R$ 4.750,00
(...) (...) (...) (...)
Técnico em Enfermagem 40h 10 R$ 3.325,00
Técnico em Enfermagem ESF 40h 8 R$ 3.325,00
(...) (...) (...) (...)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de junho de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 01 de junho de 2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal 
e no site da Prefeitura de Luiz Alves -
www.luizalves.sc.gov.br

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