| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2023 |
| Date | 2023-06-01 |
| Ementa | Institui o piso salarial dos profissionais da enfermagem aos servidores públicos municipais e altera a Lei Complementar Municipal nº 27, de 05 de setembro de 2019. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 LEI COMPLEMENTAR N.º 66/2023 Institui o piso salarial dos profissionais da enfermagem aos servidores públicos municipais e altera a Lei Complementar Municipal n.º 27, de 05 de setembro de 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica instituído o piso salarial dos profissionais da enfermagem aos servidores públicos municipais Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, conforme o artigo 2º desta Lei Complementar. Art. 2º Fica alterado o quadro de cargos efetivos do artigo 1º da Lei Complementar n.º 27, de 05 de setembro de 2019, conforme segue, permanecendo inalterado o restante da tabela: Art. 1º (...) Categoria Funcional Carga horária semanal Vagas Vencimento mensal (base) (...) (...) (...) (...) Auxiliar de Enfermagem 40h 2 R$ 2.375,00 Auxiliar de Enfermagem ESF 40h 2 R$ 2.375,00 (...) (...) (...) (...) Enfermeiro 40h 6 R$ 4.750,00 Enfermeiro ESF 40h 6 R$ 4.750,00 (...) (...) (...) (...) Técnico em Enfermagem 40h 10 R$ 3.325,00 Técnico em Enfermagem ESF 40h 8 R$ 3.325,00 (...) (...) (...) (...) Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de junho de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 01 de junho de 2023. MARCOS PEDRO VEBER Prefeito Municipal Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal e no site da Prefeitura de Luiz Alves - www.luizalves.sc.gov.br