| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2023 / 2023 |
| Date | 2023-05-09 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração no anexo da Lei Municipal nº 1.885, de 14 de setembro de 2021 - Plano Plurianual do Município de Luiz Alves para o quadriênio de 2022 a 2025 - e da Lei Municipal nº 1.961, de 11 de outubro de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 - e abre crédito adicional especial. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 LEI N.º 2.023/2023 Dispõe sobre alteração no anexo da Lei Municipal n.º 1.885, de 14 de setembro de 2021 - Plano Plurianual do Município de Luiz Alves para o quadriênio de 2022 a 2025 - e da Lei Municipal n.º 1.961, de 11 de outubro de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 - e abre crédito adicional especial O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar a ação descrita abaixo, na estrutura orçamentária do Plano Plurianual para o exercício de 2023, anexo da Lei Municipal n.º 1.885, de 14 de setembro de 2021, e na Lei Municipal n.º 1.961, de 11 de outubro de 2022: Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Administração Unidade: 01- Secretaria Municipal de Administração Funcional Programática: 04.122.0003 Atividade: 2.101 – Manutenção das Atividades da APIS Modalidade de Aplicação: 3.1.71.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 2.500.7000.0000 – SF: Recursos não vinculados de Impostos Valor: R$ 7.662,30 Modalidade de Aplicação: 3.3.71.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 2.500.7000.0000 – SF: Recursos não vinculados de Impostos Valor: R$ 2.137,30 Modalidade de Aplicação: 4.4.71.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 2.500.7000.0000 – SF: Recursos não vinculados de Impostos Valor: R$ 386,56 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial até o limite de R$ 10.186,16 (dez mil, cento e oitenta e seis reais e dezesseis centavos) ao orçamento municipal vigente: Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Administração Unidade: 01- Secretaria Municipal de Administração Funcional Programática: 04.122.0003 Atividade: 2.101 – Manutenção das Atividades da APIS - Modalidade de Aplicação: 3.1.71.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 2.500.7000.0000 – SF: Recursos não vinculados de Impostos Valor: R$ 7.662,30 Modalidade de Aplicação: 3.3.71.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 2.500.7000.0000 – SF: Recursos não vinculados de Impostos Valor: R$ 2.137,30 Modalidade de Aplicação: 4.4.71.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 2.500.7000.0000 – SF: Recursos não vinculados de Impostos Valor: R$ 386,56 Art. 3º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos proveniente do superávit financeiro apurado no exercício de 2022, por conta dos Recursos não vinculados de Impostos, na importância de R$ 10.186,16 (dez mil, cento e oitenta e seis reais e dezesseis centavos). Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 09 de maio de 2023. MARCOS PEDRO VEBER Prefeito Municipal Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura de Luiz Alves - luizalves.atende.net Amábile Erbs Schoeping Procuradora-Geral do Município