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norma nº 2024/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2024 / 2023
Date 2023-06-20
EmentaAutoriza o repasse de recursos financeiros ao Centro de Tradições Gaúchas Laço Luisalvense - CTG Laço Luisalvense, mediante a celebração de termo de fomento entre a entidade e o Município de Luiz Alves.
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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
LEI N.º 2.024/2023
Autoriza o repasse de recursos financeiros ao 
Centro de Tradições Gaúchas Laço Luisalvense –
CTG Laço Luisalvense, mediante a celebração de 
termo de fomento entre a entidade e o Município 
de Luiz Alves.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, 
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com o 
Centro de Tradições Gaúchas Laço Luisalvense – CTG Laço Luisalvense, pessoa jurídica de direito 
privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n.º 83.799.163/0001-03, com sede no Município 
de Luiz Alves, na Rodovia SC 414, n.º 1.101, Bairro Vila do Salto, Luiz Alves/SC.
Art. 2º O objeto do Termo de Fomento consiste na transferência de recursos financeiros da Prefeitura 
Municipal ao Centro de Tradições Gaúchas Laço Luisalvense – CTG Laço Luisalvense, para 
realização do evento esportivo e cultural “32º Rodeio Crioulo Nacional CTG Laço Luisalvense” a ser 
executado nos dias 14, 15 e 16 de julho de 2023, nos termos do Plano de Trabalho apresentado.
Parágrafo único. A transferência de recursos financeiros de que trata o caput deste artigo será no 
valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser repassado em parcela única, para custear 
despesas constantes no Plano de Trabalho apresentado pela Entidade.
Art. 3º A fiscalização, monitoramento e prestação de contas deverão ser feitas na forma da Lei 
Federal n.º 13.019/2014.
Art. 4º As despesas para execução da parceria serão contabilizadas à conta do orçamento da 
Prefeitura Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 20 de junho de 2023. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net

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