| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2024 / 2023 |
| Date | 2023-06-20 |
| Ementa | Autoriza o repasse de recursos financeiros ao Centro de Tradições Gaúchas Laço Luisalvense - CTG Laço Luisalvense, mediante a celebração de termo de fomento entre a entidade e o Município de Luiz Alves. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 LEI N.º 2.024/2023 Autoriza o repasse de recursos financeiros ao Centro de Tradições Gaúchas Laço Luisalvense – CTG Laço Luisalvense, mediante a celebração de termo de fomento entre a entidade e o Município de Luiz Alves. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com o Centro de Tradições Gaúchas Laço Luisalvense – CTG Laço Luisalvense, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n.º 83.799.163/0001-03, com sede no Município de Luiz Alves, na Rodovia SC 414, n.º 1.101, Bairro Vila do Salto, Luiz Alves/SC. Art. 2º O objeto do Termo de Fomento consiste na transferência de recursos financeiros da Prefeitura Municipal ao Centro de Tradições Gaúchas Laço Luisalvense – CTG Laço Luisalvense, para realização do evento esportivo e cultural “32º Rodeio Crioulo Nacional CTG Laço Luisalvense” a ser executado nos dias 14, 15 e 16 de julho de 2023, nos termos do Plano de Trabalho apresentado. Parágrafo único. A transferência de recursos financeiros de que trata o caput deste artigo será no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser repassado em parcela única, para custear despesas constantes no Plano de Trabalho apresentado pela Entidade. Art. 3º A fiscalização, monitoramento e prestação de contas deverão ser feitas na forma da Lei Federal n.º 13.019/2014. Art. 4º As despesas para execução da parceria serão contabilizadas à conta do orçamento da Prefeitura Municipal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 20 de junho de 2023. MARCOS PEDRO VEBER Prefeito Municipal Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura de Luiz Alves - luizalves.atende.net