| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2023 |
| Date | 2023-09-18 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 45/2021. |
| native_id | 1685 |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 LEI COMPLEMENTAR N.º 68/2023 Altera a Lei Complementar n.º 45/2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Ficam incluídos os §§1° e 2° ao artigo 35, da Lei Complementar n.º 45, de 14 de setembro de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 35. (...) § 1º Para condomínios urbanísticos de lotes serão permitidas, ainda, as seguintes configurações de calçadas: I – calçadas e pista de rolamento no mesmo nível, com separação por meio de balizas; II – calçadas com revestimento permeável; III – calçadas em apenas um lado da via, desde que no lado em que não houver calçada não haja edificações que necessitem ser acessadas; § 2º Poderá haver outras configurações de calçadas em condomínios urbanísticos de lotes, diferentes das especificadas nesta Lei Complementar, desde que aprovadas pelo Conselho da Cidade antes da aprovação do projeto de condomínio. Art. 2º Fica incluído o Apêndice B 09 na Lei Complementar n.° 42, de 14 de setembro de 2021, na forma do anexo “Apêndice B 09 – Perfis Viários Para Novas Vias”. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 18 de setembro de 2023. MARCOS PEDRO VEBER Prefeito Municipal Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal e no site da Prefeitura de Luiz Alves - www.luizalves.sc.gov.br