| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2023 |
| Date | 2023-09-18 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 44/2021. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 LEI COMPLEMENTAR N.º 69/2023 Altera a Lei Complementar n.º 44/2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica alterado o inciso XVII, artigo 2º, da Lei Complementar nº 44, de 14 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar consideram-se: (...) XVII - parcelamento do solo: divisão de uma gleba em lotes nas modalidades urbanísticas abaixo descritas, desde que atendido o zoneamento urbanístico municipal: (...) h) Loteamento de pequeno porte: parcelamento de imóvel com área total inferior a 20.000m² (vinte mil metros quadrados), ou o desmembramento que não resulte em mais de 20 (vinte) unidades, desde que não tenha sido objeto de outro parcelamento com os mesmos benefícios na mesma gleba, observada a sua cadeia dominial, sendo permitidos terrenos a partir de 200m² (duzentos metros quadrados), não podendo as áreas públicas serem inferiores a 35% (trinta e cinco por cento) da gleba loteável, descontadas as APP’s, observado ainda: 1. É dispensada a entrega de áreas institucionais destinadas a equipamentos de uso público caso o sistema viário do parcelamento utilize todo o percentual de que trata alínea h deste artigo, exceto as áreas verdes em, no mínimo, 3% (três por cento); 2. Faltando área pública para doação, deve o interessado completar as áreas destinadas a equipamentos de uso público e de áreas verdes, desde que resulte em, pelo menos, uma área pública equivalente a um lote mínimo de 125m² (cento e vinte cinco metros quadrados). Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 18 de setembro de 2023. MARCOS PEDRO VEBER Prefeito Municipal Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal e no site da Prefeitura de Luiz Alves - www.luizalves.sc.gov.br