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norma nº 69/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 69 / 2023
Date 2023-09-18
EmentaAltera a Lei Complementar nº 44/2021.
native_id1687

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texto integral #

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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
LEI COMPLEMENTAR N.º 69/2023
Altera a Lei Complementar n.º 44/2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no 
uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o inciso XVII, artigo 2º, da Lei Complementar nº 44, de 14 de setembro de 2021, 
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar consideram-se: 
(...)
XVII - parcelamento do solo: divisão de uma gleba em lotes nas modalidades urbanísticas 
abaixo descritas, desde que atendido o zoneamento urbanístico municipal:
(...)
h) Loteamento de pequeno porte: parcelamento de imóvel com área total inferior a 
20.000m² (vinte mil metros quadrados), ou o desmembramento que não resulte em mais de 
20 (vinte) unidades, desde que não tenha sido objeto de outro parcelamento com os 
mesmos benefícios na mesma gleba, observada a sua cadeia dominial, sendo permitidos 
terrenos a partir de 200m² (duzentos metros quadrados), não podendo as áreas públicas 
serem inferiores a 35% (trinta e cinco por cento) da gleba loteável, descontadas as APP’s, 
observado ainda:
1. É dispensada a entrega de áreas institucionais destinadas a equipamentos de uso público 
caso o sistema viário do parcelamento utilize todo o percentual de que trata alínea h deste 
artigo, exceto as áreas verdes em, no mínimo, 3% (três por cento); 
2. Faltando área pública para doação, deve o interessado completar as áreas destinadas a 
equipamentos de uso público e de áreas verdes, desde que resulte em, pelo menos, uma 
área pública equivalente a um lote mínimo de 125m² (cento e vinte cinco metros 
quadrados).
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 18 de setembro de 2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal 
e no site da Prefeitura de Luiz Alves -
www.luizalves.sc.gov.br

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