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norma nº 2026/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2026 / 2023
Date 2023-06-21
EmentaAltera a Lei nº 1.713, de 15 de dezembro de 2017.
native_id1688

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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
LEI N.º 2.026/2023
Altera a Lei n.º 1.713, de 15 de dezembro de 
2017.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, 
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 3º do artigo 8º da Lei Municipal n.º 1.713, de 15 de dezembro de 2017, 
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º (...)
(...)
§ 3º O valor concedido ao auxílio natalidade será de ½ (meio) salário mínimo.
(...)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 21 de junho de 2023. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net

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