| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2026 / 2023 |
| Date | 2023-06-21 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1.713, de 15 de dezembro de 2017. |
| native_id | 1688 |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 LEI N.º 2.026/2023 Altera a Lei n.º 1.713, de 15 de dezembro de 2017. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o § 3º do artigo 8º da Lei Municipal n.º 1.713, de 15 de dezembro de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º (...) (...) § 3º O valor concedido ao auxílio natalidade será de ½ (meio) salário mínimo. (...) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 21 de junho de 2023. MARCOS PEDRO VEBER Prefeito Municipal Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura de Luiz Alves - luizalves.atende.net