br-locleg corpus explorer

← Luiz Alves (SC)

norma nº 70/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 70 / 2023
Date 2023-09-18
EmentaAltera a Lei Complementar nº 42/2021.
native_id1690

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
LEI COMPLEMENTAR N.º 70/2023
Altera a Lei Complementar n.º 42/2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no 
uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica incluído o artigo 4-A e 74-A na Lei Complementar n.º 42, de 14 de setembro de 2021, que 
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4-A. Para fins de edificação, quando um imóvel atingir mais de um 
Macrozoneamento ou Zoneamento, serão utilizados os parâmetros urbanísticos daquele 
que atingir a frente do imóvel. 
§ 1º Considera-se frente do imóvel a porção deste que confrontar com via pública 
oficial.
§ 2º No caso de confrontação com duas ou mais vias públicas oficiais localizadas em 
Macrozoneamentos ou Zoneamentos distintos, ou no caso do imóvel não confrontar 
com via pública, serão considerados, para fins de edificação, os parâmetros 
urbanísticos do Macrozoneamento ou Zoneamento que atingir a maior parte deste 
imóvel.
 (...)
Art. 74-A. No caso de empresas consolidadas, será adequada a inclusão de novas 
atividades econômicas ao CNPJ da empresa, mesmo que proibidas para o zoneamento 
em que esta se localiza, desde que estas novas atividades estejam classificadas dentro 
da mesma seção pela Comissão Nacional de Classificação (Concla) do IBGE e que 
estejam relacionadas com as atividades econômicas já exercidas pela empresa. 
Parágrafo Único. Consideram-se empresas consolidadas aquelas criadas antes da 
vigência da Lei Complementar n.º 42/2021.
Art. 3º O Apêndice A da Lei Complementar n.° 42/2021 passa a vigorar na forma do anexo “Apêndice A 
– Mapa de Zoneamento” desta Lei.
Art. 4º O Apêndice B da Lei Complementar n.° 42/2021 passa a vigorar na forma do anexo “Apêndice B 
- Tabela de Usos e Atividades” desta Lei.
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
Art. 5º Fica incluído o Apêndice B-02 na Lei Complementar n.° 42, de 14 de setembro de 2021, na forma 
do anexo “Apêndice B-02 – Tabela de Fator Ambiental”.
Art. 6º O Apêndice C da Lei Complementar n.° 42/2021 passa a vigorar na forma do anexo “Apêndice B 
- Tabela dos Índices Urbanísticos Conforme Zoneamento” desta Lei Complementar. 
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 18 de setembro de 2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal 
e no site da Prefeitura de Luiz Alves -
www.luizalves.sc.gov.br
MARCOS PEDRO 
VEBER:04883487903
Assinado de forma digital por 
MARCOS PEDRO 
VEBER:04883487903 
Dados: 2023.09.18 15:04:36 -03'00'

Unifamiliar Multifamiliar Atacadista Varejista Gestão Atendimento
Equipamento e 
Infraestrutura Sem Interferência Pequena Média Grande Lazer e Recreação
Conservação 
Ambiental
Zona Urbana de Consolidação (ZUC) Adequado Adequado
Adequado c/
Restrições 2 Adequado Adequado Adequado Adequado Proibido Adequado Proibido Proibido Proibido Adequado Adequado Adequado Proibido
Zona Urbana de Qualificação (ZUQ) Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado
Adequado c/
Restrições 2 Adequado Adequado
Adequado c/
Restrições 2 Proibido Adequado Adequado Adequado Adequado
Zona Urbana de Industrias e Serviços (ZUIS) Adequado¹ Adequado¹ Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado
Zona de Preservação Permanente 01 (ZPP 01) Proibido Proibido Proibido Proibido Proibido Proibido Proibido
Adequado c/
Restrições 2 Proibido Proibido Proibido Proibido
Adequado c/
Restrições 2 Adequado Proibido Proibido
Zona Especial de Preservação do Patrimônio 
Histórico (ZEPPH)
Adequado Adequado
Adequado c/
Restrições 2 Adequado Adequado Adequado Adequado Proibido Adequado Proibido Proibido Proibido Adequado Adequado Adequado Proibido
Eixo de Serviços 01 (ES 01) Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado
Adequado c/
Restrições 2
Adequado c/
Restrições 3 Adequado Adequado Adequado Adequado
Eixo de Serviços 02 (ES 02) Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado
Adequado c/
Restrições 2
Adequado c/
Restrições 3 Adequado Adequado Adequado Adequado
Zona de Preservação Permanente 02 (ZPP 02) Proibido Proibido Proibido Proibido Proibido Proibido Proibido
Adequado c/
Restrições 2 Proibido Proibido Proibido Proibido
Adequado c/
Restrições 2 Adequado Proibido Proibido
Zona Multifuncional Rural (ZMR) Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado
Adequado c/
Restrições 2 Adequado Adequado Adequado
Adequado c/
Restrições 3 Adequado Adequado Adequado Adequado
Zona Especial de Conservação Ambiental (ZECA) Adequado Proibido Proibido Proibido
Adequado c/
Restrições 2
Adequado c/
Restrições 2
Adequado c/
Restrições 2
Adequado c/
Restrições 2 Proibido Proibido Proibido Proibido
Adequado c/
Restrições 2 Adequado
Adequado c/
Restrições 2
Adequado c/
Restrições 2
Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) Adequado Adequado
Adequado c/
Restrições 2 Adequado Adequado Adequado Adequado Proibido Adequado Proibido Proibido Proibido Adequado Adequado Adequado Proibido
OBSERVAÇÕES
1 Todo requerente interessado em construir Residencia Unifamiliar ou Multifamiliar na Zona Urbana de Industrias e Serviços (ZUIS) deverá apresentar um "Termo de Ciência" de que estará próximo a indústrias que produzem ruídos mais elevados em comparação a outros zoneamentos.
2 Para autorização do uso e atividade, as Secretarias de Obras e Planejamento e Agricultura e Meio Ambiente analisarão os possíveis impactos oriundos das atividades a serem exercidas pela empresa, podendo solicitar alguma medida mitigatória para autorização, bem como complementação de documentos para possibilitar a análise dos 
possíveis impactos.
3 Para autorização do uso e atividade, deverá ser apresentado pelo interessado o Estudo de Impacto de Vizinhaça (EIV) que será analisado e aprovado pelo Conselho da Cidade de Luiz Alves.
4 Todo requerente interessado em construir na Zona Multifuncional Rural deverá apresentar um "Termo de Ciência" de que estará próximo a lavouras que realizam pulverização.
5 Empresas com Declaração de Firma Não Estabelecida, por não geragem impactos ao entorno (por não possuírem estoques, depósitos ou local físico de operação), não necessitarão de EIV para operação e serão permitidas independente da conformidade com o zoneamento. Macrozona Urbana Macrozona Rural Zonas Especiais
Extrativista
Transformação
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
ESTADO DE SANTA CATARINA APÊNDICE B - TABELA DE USOS E ATIVIDADES CONFORME ZONEAMENTO
Zona
Residencial Comercial Serviços Industrial Espaços Abertos Misto Rural
Nível de Interferência 
Ambiental Número de Empregados Movimento de Caminhões 
por Dia Resíduos Gerados
Sem Interferência até 15 até 2 sem efluentos líquidos ou 
gasosos
Pequena de 16 até 100 até 5
Média de 101 até 200 - conforme legislação ambiental 
estadual e federal
Grande mais de 200 -
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
APÊNDICE B-02 - TABELA DE FATOR AMBIENTAL
TABELA DE FATOR AMBIENTAL
Mínimo Básico Máximo Unid. M Frontal Lateral Fundos
Zona Urbana de Consolidação (ZUC) 0,1 3 5 80 20¹ 10 35 3,00m da faixa do gabarito
projetado da via² 240,00 12,00 240,00 12,00
Zona Urbana de Qualificação (ZUQ) - 3 5 70 30¹ 10 35 3,00m da faixa do gabarito
projetado da via² 240,00 12,00 240,00 12,00
Zona Urbana de Industrias e Serviços (ZUIS) - 1 1 70 30¹ 4 20 4 3,00m da faixa do gabarito
projetado da via² 5 5 5 5 1.000,00 20,00 1.000,00 20,00
Zona de Preservação Permanente 01 (ZPP 01)
Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico (ZEPPH) - 1 1,5 60 40¹ 2 9 3,00m da faixa do gabarito
projetado da via² 200,00 8,00 240,00 12,00
Eixo de Serviços 01(ES 01) 0,1 2 3 80 20¹ 6 21 Faixa de Domínio e Faixa Não 
Edificante ³ 240,00 12,00 240,00 12,00
Eixo de Serviços 02(ES 02) - 1 - 60 40¹ 6 21 Faixa de Domínio e Faixa Não 
Edificante ³ 240,00 12,00 240,00 12,00
Zona de Preservação Permanente 02 (ZPP 02)
Zona Multifuncional Rural (ZMR) - 0,3 - 20 80¹ 2 7 3,00m da faixa do gabarito
projetado da via² 5 5 20.000,00 - 600,00 20,00
Zona Especial de Conservação Ambiental (ZECA)
Zona Especial de Interesse Social (ZEIS)
OBSERVAÇÕES
1 A área do lote resultante da taxa de permeabilidade deverá, obrigatoriamente, ser tratada com um, ou mais, dos seguintes revestimentos: I - solo natural; II - vegetação de pequeno, médio e grande porte; III - revestimentos permeáveis que deverão ser especificados no projeto a ser apresentado ao órgão municipal competente. * As piscinas, quadras esportivas e 
passeios ou acessos, quando revestidos por material impermeável, não serão computadas na taxa de permeabilidade
2 A relação do gabarito projetado para as vias municipais está previsto na Lei Municipal que Regulamenta a Estratégia de Mobilidade Urbana do Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial de Luiz Alves e dá outras providencias.
3 A faixa de domínio da Rodovia Estadual SC 414 é definida pelo órgão competente da Governo do Estado de Santa Catariana e a Faixa Não Edificante está definida na Lei Complementar n.° 45/2021, artigo 5º, parágrafo único.
4 A altura do gabarito poderá ser excedido para a execução de coberturas, equipamentos industriais, caldeiras, fornos, torres hidráulicas e infraestruturas semelhantes.
5 No caso de parcelas criadas anteriormente à demarcação como ZUIS da área em que se localiza a parcela, serão utilizados os recuos laterais e de fundos semelhantes aos estabelecidos neste Apêndice para a Zona Urbana de Qualificação.
6 Em todas as zonas, quando utilizado para estacionamento/garagem, o subsolo não contabilizará no cálculo do número de pavimentos e gabarito máximo da edificação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
ESTADO DE SANTA CATARINA
APÊNDICE C - TABELA DE ÍNDICES URBANÍSTICOS CONFORME ZONEAMENTO
Zona
Parâmetros de Construção Parâmetros de Parcelamento do Solo
Coeficiente de Aproveitamento
Taxa de Ocupação (%) Taxa de 
Permeabilidade (%)
Número de Pavimentos 
e
Gabarito
Afastamentos (m) Lote Mínimo (m²) Testada Mínima (m) Unidade Autônoma 
de Terreno (m²)
Testada Mínima 
Unidade Autônoma 
(m) Macrozona Urbana
1,50m + 0,10cm por pavto a
partir do 3º pavto
1,50m + 0,10cm por pavto a
partir do 3º pavto
Proibido a ocupação e o parcelamento do solo
1,50m + 0,10cm por pavto a
partir do 3º pavto
1,50m + 0,10cm por pavto a
partir do 3º pavto
1,50m + 0,10cm por pavto a
partir do 3º pavto Macrozona Rural
Proibido a ocupação e o parcelamento do solo Zonas EspeciaisParâmetros a serem definidos pelo Plano de Urbanização da ZEIS
Parâmetros a serem definidos pelo Plano de Urbanização da ZEIS

open original →