| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2023 |
| Date | 2023-09-18 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 42/2021. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 LEI COMPLEMENTAR N.º 70/2023 Altera a Lei Complementar n.º 42/2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica incluído o artigo 4-A e 74-A na Lei Complementar n.º 42, de 14 de setembro de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 4-A. Para fins de edificação, quando um imóvel atingir mais de um Macrozoneamento ou Zoneamento, serão utilizados os parâmetros urbanísticos daquele que atingir a frente do imóvel. § 1º Considera-se frente do imóvel a porção deste que confrontar com via pública oficial. § 2º No caso de confrontação com duas ou mais vias públicas oficiais localizadas em Macrozoneamentos ou Zoneamentos distintos, ou no caso do imóvel não confrontar com via pública, serão considerados, para fins de edificação, os parâmetros urbanísticos do Macrozoneamento ou Zoneamento que atingir a maior parte deste imóvel. (...) Art. 74-A. No caso de empresas consolidadas, será adequada a inclusão de novas atividades econômicas ao CNPJ da empresa, mesmo que proibidas para o zoneamento em que esta se localiza, desde que estas novas atividades estejam classificadas dentro da mesma seção pela Comissão Nacional de Classificação (Concla) do IBGE e que estejam relacionadas com as atividades econômicas já exercidas pela empresa. Parágrafo Único. Consideram-se empresas consolidadas aquelas criadas antes da vigência da Lei Complementar n.º 42/2021. Art. 3º O Apêndice A da Lei Complementar n.° 42/2021 passa a vigorar na forma do anexo “Apêndice A – Mapa de Zoneamento” desta Lei. Art. 4º O Apêndice B da Lei Complementar n.° 42/2021 passa a vigorar na forma do anexo “Apêndice B - Tabela de Usos e Atividades” desta Lei. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 Art. 5º Fica incluído o Apêndice B-02 na Lei Complementar n.° 42, de 14 de setembro de 2021, na forma do anexo “Apêndice B-02 – Tabela de Fator Ambiental”. Art. 6º O Apêndice C da Lei Complementar n.° 42/2021 passa a vigorar na forma do anexo “Apêndice B - Tabela dos Índices Urbanísticos Conforme Zoneamento” desta Lei Complementar. Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 18 de setembro de 2023. MARCOS PEDRO VEBER Prefeito Municipal Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal e no site da Prefeitura de Luiz Alves - www.luizalves.sc.gov.br MARCOS PEDRO VEBER:04883487903 Assinado de forma digital por MARCOS PEDRO VEBER:04883487903 Dados: 2023.09.18 15:04:36 -03'00' Unifamiliar Multifamiliar Atacadista Varejista Gestão Atendimento Equipamento e Infraestrutura Sem Interferência Pequena Média Grande Lazer e Recreação Conservação Ambiental Zona Urbana de Consolidação (ZUC) Adequado Adequado Adequado c/ Restrições 2 Adequado Adequado Adequado Adequado Proibido Adequado Proibido Proibido Proibido Adequado Adequado Adequado Proibido Zona Urbana de Qualificação (ZUQ) Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado c/ Restrições 2 Adequado Adequado Adequado c/ Restrições 2 Proibido Adequado Adequado Adequado Adequado Zona Urbana de Industrias e Serviços (ZUIS) Adequado¹ Adequado¹ Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Zona de Preservação Permanente 01 (ZPP 01) Proibido Proibido Proibido Proibido Proibido Proibido Proibido Adequado c/ Restrições 2 Proibido Proibido Proibido Proibido Adequado c/ Restrições 2 Adequado Proibido Proibido Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico (ZEPPH) Adequado Adequado Adequado c/ Restrições 2 Adequado Adequado Adequado Adequado Proibido Adequado Proibido Proibido Proibido Adequado Adequado Adequado Proibido Eixo de Serviços 01 (ES 01) Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado c/ Restrições 2 Adequado c/ Restrições 3 Adequado Adequado Adequado Adequado Eixo de Serviços 02 (ES 02) Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado c/ Restrições 2 Adequado c/ Restrições 3 Adequado Adequado Adequado Adequado Zona de Preservação Permanente 02 (ZPP 02) Proibido Proibido Proibido Proibido Proibido Proibido Proibido Adequado c/ Restrições 2 Proibido Proibido Proibido Proibido Adequado c/ Restrições 2 Adequado Proibido Proibido Zona Multifuncional Rural (ZMR) Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado c/ Restrições 2 Adequado Adequado Adequado Adequado c/ Restrições 3 Adequado Adequado Adequado Adequado Zona Especial de Conservação Ambiental (ZECA) Adequado Proibido Proibido Proibido Adequado c/ Restrições 2 Adequado c/ Restrições 2 Adequado c/ Restrições 2 Adequado c/ Restrições 2 Proibido Proibido Proibido Proibido Adequado c/ Restrições 2 Adequado Adequado c/ Restrições 2 Adequado c/ Restrições 2 Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) Adequado Adequado Adequado c/ Restrições 2 Adequado Adequado Adequado Adequado Proibido Adequado Proibido Proibido Proibido Adequado Adequado Adequado Proibido OBSERVAÇÕES 1 Todo requerente interessado em construir Residencia Unifamiliar ou Multifamiliar na Zona Urbana de Industrias e Serviços (ZUIS) deverá apresentar um "Termo de Ciência" de que estará próximo a indústrias que produzem ruídos mais elevados em comparação a outros zoneamentos. 2 Para autorização do uso e atividade, as Secretarias de Obras e Planejamento e Agricultura e Meio Ambiente analisarão os possíveis impactos oriundos das atividades a serem exercidas pela empresa, podendo solicitar alguma medida mitigatória para autorização, bem como complementação de documentos para possibilitar a análise dos possíveis impactos. 3 Para autorização do uso e atividade, deverá ser apresentado pelo interessado o Estudo de Impacto de Vizinhaça (EIV) que será analisado e aprovado pelo Conselho da Cidade de Luiz Alves. 4 Todo requerente interessado em construir na Zona Multifuncional Rural deverá apresentar um "Termo de Ciência" de que estará próximo a lavouras que realizam pulverização. 5 Empresas com Declaração de Firma Não Estabelecida, por não geragem impactos ao entorno (por não possuírem estoques, depósitos ou local físico de operação), não necessitarão de EIV para operação e serão permitidas independente da conformidade com o zoneamento. Macrozona Urbana Macrozona Rural Zonas Especiais Extrativista Transformação PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES ESTADO DE SANTA CATARINA APÊNDICE B - TABELA DE USOS E ATIVIDADES CONFORME ZONEAMENTO Zona Residencial Comercial Serviços Industrial Espaços Abertos Misto Rural Nível de Interferência Ambiental Número de Empregados Movimento de Caminhões por Dia Resíduos Gerados Sem Interferência até 15 até 2 sem efluentos líquidos ou gasosos Pequena de 16 até 100 até 5 Média de 101 até 200 - conforme legislação ambiental estadual e federal Grande mais de 200 - ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES APÊNDICE B-02 - TABELA DE FATOR AMBIENTAL TABELA DE FATOR AMBIENTAL Mínimo Básico Máximo Unid. M Frontal Lateral Fundos Zona Urbana de Consolidação (ZUC) 0,1 3 5 80 20¹ 10 35 3,00m da faixa do gabarito projetado da via² 240,00 12,00 240,00 12,00 Zona Urbana de Qualificação (ZUQ) - 3 5 70 30¹ 10 35 3,00m da faixa do gabarito projetado da via² 240,00 12,00 240,00 12,00 Zona Urbana de Industrias e Serviços (ZUIS) - 1 1 70 30¹ 4 20 4 3,00m da faixa do gabarito projetado da via² 5 5 5 5 1.000,00 20,00 1.000,00 20,00 Zona de Preservação Permanente 01 (ZPP 01) Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico (ZEPPH) - 1 1,5 60 40¹ 2 9 3,00m da faixa do gabarito projetado da via² 200,00 8,00 240,00 12,00 Eixo de Serviços 01(ES 01) 0,1 2 3 80 20¹ 6 21 Faixa de Domínio e Faixa Não Edificante ³ 240,00 12,00 240,00 12,00 Eixo de Serviços 02(ES 02) - 1 - 60 40¹ 6 21 Faixa de Domínio e Faixa Não Edificante ³ 240,00 12,00 240,00 12,00 Zona de Preservação Permanente 02 (ZPP 02) Zona Multifuncional Rural (ZMR) - 0,3 - 20 80¹ 2 7 3,00m da faixa do gabarito projetado da via² 5 5 20.000,00 - 600,00 20,00 Zona Especial de Conservação Ambiental (ZECA) Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) OBSERVAÇÕES 1 A área do lote resultante da taxa de permeabilidade deverá, obrigatoriamente, ser tratada com um, ou mais, dos seguintes revestimentos: I - solo natural; II - vegetação de pequeno, médio e grande porte; III - revestimentos permeáveis que deverão ser especificados no projeto a ser apresentado ao órgão municipal competente. * As piscinas, quadras esportivas e passeios ou acessos, quando revestidos por material impermeável, não serão computadas na taxa de permeabilidade 2 A relação do gabarito projetado para as vias municipais está previsto na Lei Municipal que Regulamenta a Estratégia de Mobilidade Urbana do Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial de Luiz Alves e dá outras providencias. 3 A faixa de domínio da Rodovia Estadual SC 414 é definida pelo órgão competente da Governo do Estado de Santa Catariana e a Faixa Não Edificante está definida na Lei Complementar n.° 45/2021, artigo 5º, parágrafo único. 4 A altura do gabarito poderá ser excedido para a execução de coberturas, equipamentos industriais, caldeiras, fornos, torres hidráulicas e infraestruturas semelhantes. 5 No caso de parcelas criadas anteriormente à demarcação como ZUIS da área em que se localiza a parcela, serão utilizados os recuos laterais e de fundos semelhantes aos estabelecidos neste Apêndice para a Zona Urbana de Qualificação. 6 Em todas as zonas, quando utilizado para estacionamento/garagem, o subsolo não contabilizará no cálculo do número de pavimentos e gabarito máximo da edificação. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES ESTADO DE SANTA CATARINA APÊNDICE C - TABELA DE ÍNDICES URBANÍSTICOS CONFORME ZONEAMENTO Zona Parâmetros de Construção Parâmetros de Parcelamento do Solo Coeficiente de Aproveitamento Taxa de Ocupação (%) Taxa de Permeabilidade (%) Número de Pavimentos e Gabarito Afastamentos (m) Lote Mínimo (m²) Testada Mínima (m) Unidade Autônoma de Terreno (m²) Testada Mínima Unidade Autônoma (m) Macrozona Urbana 1,50m + 0,10cm por pavto a partir do 3º pavto 1,50m + 0,10cm por pavto a partir do 3º pavto Proibido a ocupação e o parcelamento do solo 1,50m + 0,10cm por pavto a partir do 3º pavto 1,50m + 0,10cm por pavto a partir do 3º pavto 1,50m + 0,10cm por pavto a partir do 3º pavto Macrozona Rural Proibido a ocupação e o parcelamento do solo Zonas EspeciaisParâmetros a serem definidos pelo Plano de Urbanização da ZEIS Parâmetros a serem definidos pelo Plano de Urbanização da ZEIS