| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2023 |
| Date | 2023-09-18 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 41/2021. |
| native_id | 1691 |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 LEI COMPLEMENTAR N.º 71/2023 Altera a Lei Complementar n.º 41/2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica alterado o artigo 84º da Lei Complementar nº 41, de 14 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 84. Os empreendimentos e atividades que dependerão de elaboração do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança - EIV para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento, são caracterizados por: (...) V - serviços de saúde, com área edificável igual ou superior a dez mil metros quadrados (10.000,00m²); X - estabelecimentos de ensino com área edificável igual ou superior a dez mil metros quadrados (10.000,00m²), excluída da área edificável a área destinada a ginásios poliesportivos; XIV - loteamentos com geração igual ou superior a cento e cinquenta (150) lotes por área parcelada; Art. 2º Fica incluído o artigo 90-A a Lei Complementar n.º 41, de 14 de setembro de 2021, conforme segue: Art. 90-A. Será nomeada, por ato do Chefe do Poder Executivo, para análise do EIV, Comissão Permanente de Análise de EIV - CPAEIV, composta por, no mínimo, três técnicos de nível superior dos órgãos públicos do Município, de diferentes áreas. Parágrafo Único. A Comissão Permanente de Análise de EIV poderá, se julgar necessário, solicitar a presença de técnicos de outras áreas. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 18 de setembro de 2023. MARCOS PEDRO VEBER Prefeito Municipal Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal e no site da Prefeitura de Luiz Alves - www.luizalves.sc.gov.br