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norma nº 71/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 71 / 2023
Date 2023-09-18
EmentaAltera a Lei Complementar nº 41/2021.
native_id1691

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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
LEI COMPLEMENTAR N.º 71/2023
Altera a Lei Complementar n.º 41/2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso 
das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o artigo 84º da Lei Complementar nº 41, de 14 de setembro de 2021, que passa a vigorar 
com a seguinte redação:
Art. 84. Os empreendimentos e atividades que dependerão de elaboração do Estudo Prévio 
de Impacto de Vizinhança - EIV para obter as licenças ou autorizações de construção, 
ampliação ou funcionamento, são caracterizados por: 
(...)
V - serviços de saúde, com área edificável igual ou superior a dez mil metros quadrados 
(10.000,00m²);
X - estabelecimentos de ensino com área edificável igual ou superior a dez mil metros 
quadrados (10.000,00m²), excluída da área edificável a área destinada a ginásios 
poliesportivos;
XIV - loteamentos com geração igual ou superior a cento e cinquenta (150) lotes por área 
parcelada;
Art. 2º Fica incluído o artigo 90-A a Lei Complementar n.º 41, de 14 de setembro de 2021, conforme segue:
Art. 90-A. Será nomeada, por ato do Chefe do Poder Executivo, para análise do EIV, 
Comissão Permanente de Análise de EIV - CPAEIV, composta por, no mínimo, três 
técnicos de nível superior dos órgãos públicos do Município, de diferentes áreas.
Parágrafo Único. A Comissão Permanente de Análise de EIV poderá, se julgar necessário, 
solicitar a presença de técnicos de outras áreas.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 18 de setembro de 2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal 
e no site da Prefeitura de Luiz Alves -
www.luizalves.sc.gov.br

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