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norma nº 2029/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2029 / 2023
Date 2023-07-04
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a custear despesas para a Construção de Sala do DETRANLU, alterar o anexo da Lei Municipal nº 1.885, de 14 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Luiz Alves para o quadriênio de 2022 a 2025, da Lei Municipal nº 1.961, de 11 de outubro de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 e abre crédito adicional especial e dá outras providências.
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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
LEI N.º 2.029/2023
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
custear despesas para a Construção de Sala do 
DETRANLU, alterar o anexo da Lei Municipal n.º 
1.885, de 14 de setembro de 2021, que dispõe sobre o 
Plano Plurianual do Município de Luiz Alves para o 
quadriênio de 2022 a 2025, da Lei Municipal n.º 
1.961, de 11 de outubro de 2022, que dispõe sobre a 
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
2023 e abre crédito adicional especial e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, 
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar a ação descrita abaixo, na 
estrutura orçamentária do Plano Plurianual para o exercício de 2023, anexo da Lei Municipal n.º 
1.885, de 14 de setembro de 2021 e da Lei Municipal n.º 1.961, de 11 de outubro de 2022:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade: 01- Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Funcional Programática: 06.182.0009
Projeto: 1.029 – Construção de Sala do DETRANLU
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos
Valor: R$ 15.886,94
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 2.752.7005.0000 – SF: Convênio de Trânsito - Civil
Valor: R$ 58.637,17
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial até o 
limite de R$ 74.524,11 (setenta e quatro mil, quinhentos e vinte e quatro reais e onze centavos) ao 
orçamento municipal vigente:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade: 01- Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
Funcional Programática: 06.182.0009
Projeto: 1.029 – Construção de Sala do DETRANLU
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos
Valor: R$ 15.886,94
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 2.752.7005.0000 – SF: Convênio de Trânsito - Civil
Valor: R$ 58.637,17
Art. 3º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos proveniente do excesso 
de arrecadação apurado no exercício de 2023, por conta dos Recursos não vinculados de Impostos, 
na importância de R$ 15.886,94 (quinze mil, oitocentos e oitenta e seis reais e noventa e quatro 
centavos), por conta do superávit financeiro apurado no exercício financeiro do ano de 2022, na 
importância de R$ 58.637,17 (cinquenta e oito mil, seiscentos e trinta e sete reais e dezessete 
centavos), totalizando o montante de R$ 74.524,11 (setenta e quatro mil, quinhentos e vinte e quatro 
reais e onze centavos).
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas para a Construção 
de Sala do DETRANLU, sendo o montante de R$ 15.886,94 (quinze mil, oitocentos e oitenta e seis 
reais e noventa e quatro centavos), como recursos de contrapartida.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 04 de julho de 2023. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net

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