| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2029 / 2023 |
| Date | 2023-07-04 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a custear despesas para a Construção de Sala do DETRANLU, alterar o anexo da Lei Municipal nº 1.885, de 14 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Luiz Alves para o quadriênio de 2022 a 2025, da Lei Municipal nº 1.961, de 11 de outubro de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 e abre crédito adicional especial e dá outras providências. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 LEI N.º 2.029/2023 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a custear despesas para a Construção de Sala do DETRANLU, alterar o anexo da Lei Municipal n.º 1.885, de 14 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Luiz Alves para o quadriênio de 2022 a 2025, da Lei Municipal n.º 1.961, de 11 de outubro de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 e abre crédito adicional especial e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar a ação descrita abaixo, na estrutura orçamentária do Plano Plurianual para o exercício de 2023, anexo da Lei Municipal n.º 1.885, de 14 de setembro de 2021 e da Lei Municipal n.º 1.961, de 11 de outubro de 2022: Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Unidade: 01- Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Funcional Programática: 06.182.0009 Projeto: 1.029 – Construção de Sala do DETRANLU Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos Valor: R$ 15.886,94 Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 2.752.7005.0000 – SF: Convênio de Trânsito - Civil Valor: R$ 58.637,17 Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial até o limite de R$ 74.524,11 (setenta e quatro mil, quinhentos e vinte e quatro reais e onze centavos) ao orçamento municipal vigente: Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Unidade: 01- Secretaria Municipal de Obras e Planejamento ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 Funcional Programática: 06.182.0009 Projeto: 1.029 – Construção de Sala do DETRANLU Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos Valor: R$ 15.886,94 Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 2.752.7005.0000 – SF: Convênio de Trânsito - Civil Valor: R$ 58.637,17 Art. 3º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos proveniente do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2023, por conta dos Recursos não vinculados de Impostos, na importância de R$ 15.886,94 (quinze mil, oitocentos e oitenta e seis reais e noventa e quatro centavos), por conta do superávit financeiro apurado no exercício financeiro do ano de 2022, na importância de R$ 58.637,17 (cinquenta e oito mil, seiscentos e trinta e sete reais e dezessete centavos), totalizando o montante de R$ 74.524,11 (setenta e quatro mil, quinhentos e vinte e quatro reais e onze centavos). Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas para a Construção de Sala do DETRANLU, sendo o montante de R$ 15.886,94 (quinze mil, oitocentos e oitenta e seis reais e noventa e quatro centavos), como recursos de contrapartida. Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 04 de julho de 2023. MARCOS PEDRO VEBER Prefeito Municipal Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura de Luiz Alves - luizalves.atende.net