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norma nº 2031/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2031 / 2023
Date 2023-07-25
EmentaDispõe sobre alteração no anexo da Lei Municipal nº 1.885, de 14 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Luiz Alves do Município de Luiz Alves para o quadriênio de 2022 a 2025, da Lei Municipal nº 1.961, de 11 de outubro de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 e abre crédito adicional especial e dá outras providências.
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Terça-feira, 25 de julho de 2023 às 15:59, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 4985909: LEI N.° 2031/2023
ENTIDADE
Prefeitura municipal de Luiz Alves
MUNICÍPIO
Luiz Alves
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4985909
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.º 1885 - Sala 102, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
LEI N.º 2.031/2023
Dispõe sobre alteração no anexo da Lei Municipal n.º 
1.885, de 14 de setembro de 2021, que dispõe sobre o 
Plano Plurianual do Município de Luiz Alves para o 
quadriênio de 2022 a 2025, da Lei Municipal n.º 
1.961, de 11 de outubro de 2022, que dispõe sobre a 
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
2023 e abre crédito adicional especial e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, 
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar as ações descritas abaixo, na 
estrutura orçamentária do Plano Plurianual para o exercício de 2023, anexo da Lei Municipal n.º 
1.885, de 14 de setembro de 2021 e da Lei Municipal n.º 1.961, de 11 de outubro de 2022:
Órgão: 17 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 01- Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.244.0014
Atividade: 2.102 – Manutenção da Câmara Temática de Assistência Social
Modalidade de Aplicação: 3.3.71.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos
Valor: R$ 4.285,71
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Defesa Civil
Unidade: 01- Fundo Municipal de Defesa Civil
Funcional Programática: 06.182.0009
Atividade: 2.103 – Manutenção do Projeto de Sistema Digital para Gestão das Ações de Proteção e 
Defesa Civil
Modalidade de Aplicação: 3.3.71.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos
Valor: R$ 3.688,27
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial até o 
limite de R$ 7.973,98 (sete mil, novecentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos) ao 
orçamento municipal vigente:
Órgão: 17 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 01- Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.244.0014
Atividade: 2.102 – Manutenção da Câmara Temática de Assistência Social
Modalidade de Aplicação: 3.3.71.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos
Valor: R$ 4.285,71
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Defesa Civil
Unidade: 01- Fundo Municipal de Defesa Civil
Funcional Programática: 06.182.0009
Atividade: 2.103 – Manutenção do Projeto de Sistema Digital para Gestão das Ações de Proteção e 
Defesa Civil
Modalidade de Aplicação: 3.3.71.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos
Valor: R$ 3.688,27
Art. 3º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos proveniente do excesso 
de arrecadação apurado no exercício de 2023, por conta dos Recursos não vinculados de Impostos, 
na importância de R$ 7.973,98 (sete mil, novecentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 25 de julho de 2023. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
MARCOS PEDRO 
VEBER:0488348790
3
Assinado de forma digital por 
MARCOS PEDRO 
VEBER:04883487903 
Dados: 2023.07.25 15:58:39 
-03'00'

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