| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2031 / 2023 |
| Date | 2023-07-25 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração no anexo da Lei Municipal nº 1.885, de 14 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Luiz Alves do Município de Luiz Alves para o quadriênio de 2022 a 2025, da Lei Municipal nº 1.961, de 11 de outubro de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 e abre crédito adicional especial e dá outras providências. |
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Terça-feira, 25 de julho de 2023 às 15:59, Florianópolis - SC PUBLICAÇÃO Nº 4985909: LEI N.° 2031/2023 ENTIDADE Prefeitura municipal de Luiz Alves MUNICÍPIO Luiz Alves https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4985909 CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.º 1885 - Sala 102, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC https://www.diariomunicipal.sc.gov.br Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 LEI N.º 2.031/2023 Dispõe sobre alteração no anexo da Lei Municipal n.º 1.885, de 14 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Luiz Alves para o quadriênio de 2022 a 2025, da Lei Municipal n.º 1.961, de 11 de outubro de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 e abre crédito adicional especial e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar as ações descritas abaixo, na estrutura orçamentária do Plano Plurianual para o exercício de 2023, anexo da Lei Municipal n.º 1.885, de 14 de setembro de 2021 e da Lei Municipal n.º 1.961, de 11 de outubro de 2022: Órgão: 17 – Fundo Municipal de Assistência Social Unidade: 01- Fundo Municipal de Assistência Social Funcional Programática: 08.244.0014 Atividade: 2.102 – Manutenção da Câmara Temática de Assistência Social Modalidade de Aplicação: 3.3.71.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos Valor: R$ 4.285,71 Órgão: 20 – Fundo Municipal de Defesa Civil Unidade: 01- Fundo Municipal de Defesa Civil Funcional Programática: 06.182.0009 Atividade: 2.103 – Manutenção do Projeto de Sistema Digital para Gestão das Ações de Proteção e Defesa Civil Modalidade de Aplicação: 3.3.71.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos Valor: R$ 3.688,27 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial até o limite de R$ 7.973,98 (sete mil, novecentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos) ao orçamento municipal vigente: Órgão: 17 – Fundo Municipal de Assistência Social Unidade: 01- Fundo Municipal de Assistência Social Funcional Programática: 08.244.0014 Atividade: 2.102 – Manutenção da Câmara Temática de Assistência Social Modalidade de Aplicação: 3.3.71.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos Valor: R$ 4.285,71 Órgão: 20 – Fundo Municipal de Defesa Civil Unidade: 01- Fundo Municipal de Defesa Civil Funcional Programática: 06.182.0009 Atividade: 2.103 – Manutenção do Projeto de Sistema Digital para Gestão das Ações de Proteção e Defesa Civil Modalidade de Aplicação: 3.3.71.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos Valor: R$ 3.688,27 Art. 3º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos proveniente do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2023, por conta dos Recursos não vinculados de Impostos, na importância de R$ 7.973,98 (sete mil, novecentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos). Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 25 de julho de 2023. MARCOS PEDRO VEBER Prefeito Municipal Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura de Luiz Alves - luizalves.atende.net MARCOS PEDRO VEBER:0488348790 3 Assinado de forma digital por MARCOS PEDRO VEBER:04883487903 Dados: 2023.07.25 15:58:39 -03'00'