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norma nº 2032/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2032 / 2023
Date 2023-08-02
EmentaDispõe sobre a denominação de via pública municipal - Rua Adolfo Martendal, na localidade Ribeirão Máximo.
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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
LEI N.º 2.032/2023
Dispõe sobre a denominação de via pública 
municipal – Rua Adolfo Martendal, na localidade 
Ribeirão Máximo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, 
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Rua Adolfo Martendal” a via pública situada na localidade Ribeirão 
Máximo, com início na Rua Miguel Espig, latitude 26°45'10.20"S e longitude 48°54'54.83"O e 
término na latitude 26°45'8.90"S e longitude 48°54'53.61"O, com extensão de 55 (cinquenta e cinco) 
metros e com características de via local.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 02 de agosto de 2023. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net

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