| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2034 / 2023 |
| Date | 2023-08-23 |
| Ementa | Reconhece e autoriza o pagamento de despesa de competência anterior e dá outras providências. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 LEI N.º 2.034/2023 Reconhece e autoriza o pagamento de despesa de competência anterior e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a reconhecer e pagar despesa de competência anterior, referente prestação de serviço de acolhimento de adolescentes, a fim de atender e garantir proteção integral. Os serviços prestados, referem-se ao período de 03 de julho à 02 de agosto, na importância de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), devido ao acolhimento da menor A. R.W. , e do período de 01 à 08 de agosto, na importância de R$ 1.386,66 (mil, trezentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos), devido ao acolhimento da menor K. S. B. prestados pela empresa Núcleo de Recuperação e Reabilitação de Vidas. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações do orçamento municipal vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 23 de agosto de 2023. MARCOS PEDRO VEBER Prefeito Municipal Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura de Luiz Alves - luizalves.atende.net