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norma nº 2034/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2034 / 2023
Date 2023-08-23
EmentaReconhece e autoriza o pagamento de despesa de competência anterior e dá outras providências.
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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
LEI N.º 2.034/2023
Reconhece e autoriza o pagamento de despesa de 
competência anterior e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, 
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a reconhecer e pagar despesa de competência 
anterior, referente prestação de serviço de acolhimento de adolescentes, a fim de atender e garantir 
proteção integral. Os serviços prestados, referem-se ao período de 03 de julho à 02 de agosto, na 
importância de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), devido ao acolhimento da menor A. R.W. , 
e do período de 01 à 08 de agosto, na importância de R$ 1.386,66 (mil, trezentos e oitenta e seis reais 
e sessenta e seis centavos), devido ao acolhimento da menor K. S. B. prestados pela empresa Núcleo 
de Recuperação e Reabilitação de Vidas.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações do orçamento municipal vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 23 de agosto de 2023. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net

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