| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2035 / 2023 |
| Date | 2023-08-23 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal o pagamento de despesas extrateto à Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves e abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 LEI N.º 2.035/2023 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal o pagamento de despesas extrateto à Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves e abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite de R$ 26.389,25 (vinte e seis mil, trezentos e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos) ao orçamento municipal vigente: Órgão: 16 – Fundo Municipal de Saúde Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática: 10.302.13 Atividade: 2.073 – Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade na Área da Saúde Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas Referência de Dotação: 411 Fonte de Recursos: 1.500.1002.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Saúde Valor: R$ 556,25 Referência de Dotação: 772 Fonte de Recursos: 1.706.3110.0006 – Incremento Temporário ao MAC - Emenda Individual - Portaria nº 649 Valor: R$ 25.833,00 Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2023, por conta dos recursos do Incremento Temporário ao MAC - Emenda Individual - Portaria nº 649, na importância de 25.833,00 (vinte e cinco mil, oitocentos e trinta e três reais), dos Recursos não vinculados de Impostos – Saúde, na importância de R$ 556,25 (quinhentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos), totalizando o montante de R$ 26.389,25 (vinte e seis mil, trezentos e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos). Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de despesas extrateto à Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves, para suprir as ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 despesas com os atendimentos ambulatoriais realizados nos meses de janeiro a junho de 2023 que excederam o teto de gastos aprovado pelo Conselho Municipal da Saúde de Luiz Alves - COMUSA. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações do orçamento municipal vigente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 23 de agosto de 2023. MARCOS PEDRO VEBER Prefeito Municipal Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura de Luiz Alves - luizalves.atende.net