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norma nº 2035/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2035 / 2023
Date 2023-08-23
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal o pagamento de despesas extrateto à Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves e abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências.
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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
LEI N.º 2.035/2023
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal o 
pagamento de despesas extrateto à Fundação 
Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de 
Luiz Alves e abrir crédito adicional suplementar 
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, 
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar 
até o limite de R$ 26.389,25 (vinte e seis mil, trezentos e oitenta e nove reais e vinte e cinco 
centavos) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 16 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.302.13
Atividade: 2.073 – Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade na Área da Saúde
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Referência de Dotação: 411
Fonte de Recursos: 1.500.1002.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Saúde
Valor: R$ 556,25
Referência de Dotação: 772
Fonte de Recursos: 1.706.3110.0006 – Incremento Temporário ao MAC - Emenda Individual -
Portaria nº 649
Valor: R$ 25.833,00
Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes do excesso 
de arrecadação apurado no exercício de 2023, por conta dos recursos do Incremento Temporário ao 
MAC - Emenda Individual - Portaria nº 649, na importância de 25.833,00 (vinte e cinco mil, 
oitocentos e trinta e três reais), dos Recursos não vinculados de Impostos – Saúde, na importância de 
R$ 556,25 (quinhentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos), totalizando o montante de 
R$ 26.389,25 (vinte e seis mil, trezentos e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos).
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de despesas 
extrateto à Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves, para suprir as 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
despesas com os atendimentos ambulatoriais realizados nos meses de janeiro a junho de 2023 que 
excederam o teto de gastos aprovado pelo Conselho Municipal da Saúde de Luiz Alves - COMUSA.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações do orçamento municipal vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 23 de agosto de 2023. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net

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