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norma nº 2041/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2041 / 2023
Date 2023-09-18
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.027, de 30 de junho de 2023.
native_id1705

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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
LEI N.º 2.041/2023
Altera a Lei Municipal n.º 2.027, de 30 de junho de 
2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso 
das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 3° da Lei Municipal n.º 2.027, de 30 de junho de 2023, passando a vigorar com 
a seguinte redação:
Art. 3º O Município deverá disponibilizar em seu sítio eletrônico as seguintes informações:
I – O percentual executado do cronograma das obras;
II – A documentação referente ao aditivo contratual, quando houver;
III – Relatório de atualização da obra a cada trimestre, contendo os períodos de paralização 
em casos que não sejam decorrentes de períodos chuvosos e dias não úteis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 18 de setembro de 2023. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net

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