| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2043 / 2023 |
| Date | 2023-09-27 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para realização de permuta e desafetação de bem público. |
| native_id | 1707 |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 2.043/2023 Dispõe sobre autorização para realização de permuta e desafetação de bem público. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Fica desafetado de sua finalidade, passando a integrar a categoria de bem disponível, o imóvel registrado sob a matrícula nº 26.904 perante o Ofício de Registro de Imóveis de Navegantes, de propriedade do Município de Luiz Alves - SC. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar permuta com a pessoa jurídica denominada de Altini Empreendimentos SPE Ltda, inscrita sob o CNPJ nº 29.174.404/0001-83, tendo como objeto da permuta os seguintes bens imóveis: I - Imóvel situado na zona urbana do Município de Luiz Alves-SC, no lado par da Rua Portugal, sem denominação oficial, bairro Vila Nova, representado pelo lote nº 118 da quadra nº 09, do loteamento denominado Vila das Palmeiras, com a área de 402,24 metros quadrados, e as seguintes medidas e confrontações: na frente que faz ao norte, em 02 (duas) linhas, a primeira onde mede 9,43 metros, e a segunda onde mede 8,99 metros, ambas com a Rua Portugal; fundos ao sul, com terras de Izaias José Vieck (M-11.485 do ORI de Navegantes), onde mede 15 metros; estrema ao oeste, com a Rua Itália, onde mede 21,33 metros, e ao leste, com terras de Altini Empreendimentos SPE Ltda (lote nº 01 da área de interesse social), onde mede 27,34 metros, registrado sob a matrícula nº 26.904 perante o Ofício de Registro de Imóveis de Navegantes, de propriedade do Município de Luiz Alves - SC, avaliado em R$ 265.478,00; II - Imóvel situado na zona urbana do Município de Luiz Alves-SC, no lado par da Rua Álida Bressanini, bairro Vila Nova, representado pela parcela nº 04, do loteamento denominado Vila das Palmeiras, com a área de 495,76 metros quadrados, e as seguintes medidas e confrontações: na frente que faz ao oeste, com a Rua Álida Bressanini; fundos ao leste, com terras de Altini Empreendimentos SPE Ltda (lote nº 39), a mesma medida; estrema ao sul, com terras de Altini Empreendimentos SPE Ltda (parcela nº 05), onde mede 40,23 metros, distante nesta estrema da esquina com o lado ímpar da Rua Áustria, 92,87 metros, e ao norte, com terras de Altini Empreendimentos SPE Ltda (parcela nº 03), onde mede 45,07 metros, registrado sob a matrícula nº 26.779 perante o Ofício de Registro de Imóveis de Navegantes, avaliado em R$ 265.478,00. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 27 de setembro de 2023. MARCOS PEDRO VEBER Prefeito Municipal Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - DOM, e no site da Prefeitura de Luiz Alves - luizalves.atende.net Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Publicação oficial Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 28/09/2023