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norma nº 2043/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2043 / 2023
Date 2023-09-27
EmentaDispõe sobre autorização para realização de permuta e desafetação de bem público.
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LEI Nº 2.043/2023
Dispõe sobre autorização para realização de permuta e desafetação de
bem público.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica desafetado de sua finalidade, passando a integrar a categoria de bem disponível, o imóvel registrado sob a matrícula
nº 26.904 perante o Ofício de Registro de Imóveis de Navegantes, de propriedade do Município de Luiz Alves - SC.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar permuta com a pessoa jurídica denominada de Altini
Empreendimentos SPE Ltda, inscrita sob o CNPJ nº 29.174.404/0001-83, tendo como objeto da permuta os seguintes bens imóveis:
I - Imóvel situado na zona urbana do Município de Luiz Alves-SC, no lado par da Rua Portugal, sem denominação oficial, bairro
Vila Nova, representado pelo lote nº 118 da quadra nº 09, do loteamento denominado Vila das Palmeiras, com a área de 402,24
metros quadrados, e as seguintes medidas e confrontações: na frente que faz ao norte, em 02 (duas) linhas, a primeira onde
mede 9,43 metros, e a segunda onde mede 8,99 metros, ambas com a Rua Portugal; fundos ao sul, com terras de Izaias José Vieck
(M-11.485 do ORI de Navegantes), onde mede 15 metros; estrema ao oeste, com a Rua Itália, onde mede 21,33 metros, e ao leste,
com terras de Altini Empreendimentos SPE Ltda (lote nº 01 da área de interesse social), onde mede 27,34 metros, registrado sob a
matrícula nº 26.904 perante o Ofício de Registro de Imóveis de Navegantes, de propriedade do Município de Luiz Alves - SC,
avaliado em R$ 265.478,00;
II - Imóvel situado na zona urbana do Município de Luiz Alves-SC, no lado par da Rua Álida Bressanini, bairro Vila Nova,
representado pela parcela nº 04, do loteamento denominado Vila das Palmeiras, com a área de 495,76 metros quadrados, e as
seguintes medidas e confrontações: na frente que faz ao oeste, com a Rua Álida Bressanini; fundos ao leste, com terras de Altini
Empreendimentos SPE Ltda (lote nº 39), a mesma medida; estrema ao sul, com terras de Altini Empreendimentos SPE Ltda
(parcela nº 05), onde mede 40,23 metros, distante nesta estrema da esquina com o lado ímpar da Rua Áustria, 92,87 metros, e ao
norte, com terras de Altini Empreendimentos SPE Ltda (parcela nº 03), onde mede 45,07 metros, registrado sob a matrícula nº
26.779 perante o Ofício de Registro de Imóveis de Navegantes, avaliado em R$ 265.478,00.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 27 de setembro de 2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - DOM, e no site da Prefeitura de Luiz Alves - luizalves.atende.net
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
 Publicação oficial
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 28/09/2023

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