| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2047 / 2023 |
| Date | 2023-10-18 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n.° 1.973 de 29 de novembro de 2022. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 LEI N.º 2.046/2023 Altera a Lei Municipal n.° 1.973 de 29 de novembro de 2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o artigo 1° da Lei Municipal n.° 1.973, de 29 de novembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas no montante de até R$ 211.854,41 (duzentos e onze mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e um centavos) como contrapartida e utilizar os recursos previstos na Portaria Conjunta SGG/SEF nº 006/2023, de 06 de outubro de 2023, da Secretaria de Estado da Fazenda, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, para a construção do projeto do novo Destacamento da Polícia Militar de Santa Catarina - PMSC no Município de Luiz Alves. Art. 2º Ficam incluídos o art. 3-A e o art. 3-B a Lei Municipal n.° 1.973, de 29 de novembro de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º-A Fica autorizado a abertura de crédito adicional suplementar até o limite de R$ 711.854,41 (setecentos e onze mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e um centavos) ao orçamento municipal vigente: Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Funcional Programática: 06.812.0009 Projeto: 1.003 – Construção do Destacamento da Polícia Militar Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 1.701.7000.0023 – Construção do Novo Destacamento da Polícia Militar de Luiz Alves/SC - SCC 9924/2023 Valor: R$ 500.000,00 Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos Valor: R$ 211.854,41 Art. 3°-B Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2023, por conta dos Recursos não vinculados de Impostos, na importância de R$ 11.854,41 (onze mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e um centavos), dos recursos da ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 Construção do Novo Destacamento da Polícia Militar de Luiz Alves/SC - SCC 9924/2023, previstos na Portaria Conjunta SGG/SEF nº 006/2023, de 06 de outubro de 2023 na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e da anulação da dotação abaixo, na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): Órgão: 01 – Câmara Municipal de Vereadores Unidade: 01 – Câmara Municipal de Vereadores Funcional Programática: 01.031.0001 Atividade: 2.001 – Manutenção da Câmara Municipal de Vereadores Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos Valor: R$ 200.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 18 de outubro de 2023. MARCOS PEDRO VEBER Prefeito Municipal Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura de Luiz Alves - luizalves.atende.net