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norma nº 2047/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2047 / 2023
Date 2023-10-18
EmentaAltera a Lei Municipal n.° 1.973 de 29 de novembro de 2022.
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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
LEI N.º 2.046/2023
Altera a Lei Municipal n.° 1.973 de 29 de novembro 
de 2022. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso 
das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1° da Lei Municipal n.° 1.973, de 29 de novembro de 2022, passando a vigorar 
com a seguinte redação:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas no montante de até 
R$ 211.854,41 (duzentos e onze mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e um 
centavos) como contrapartida e utilizar os recursos previstos na Portaria Conjunta 
SGG/SEF nº 006/2023, de 06 de outubro de 2023, da Secretaria de Estado da Fazenda, no 
valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), publicada no Diário Oficial do Estado de 
Santa Catarina, para a construção do projeto do novo Destacamento da Polícia Militar de 
Santa Catarina - PMSC no Município de Luiz Alves.
Art. 2º Ficam incluídos o art. 3-A e o art. 3-B a Lei Municipal n.° 1.973, de 29 de novembro de 2022, que 
passam a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 3º-A Fica autorizado a abertura de crédito adicional suplementar até o limite de R$ 
711.854,41 (setecentos e onze mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e um 
centavos) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Funcional Programática: 06.812.0009
Projeto: 1.003 – Construção do Destacamento da Polícia Militar
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.701.7000.0023 – Construção do Novo Destacamento da Polícia 
Militar de Luiz Alves/SC - SCC 9924/2023
Valor: R$ 500.000,00
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos
Valor: R$ 211.854,41
Art. 3°-B Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos 
provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2023, por conta dos 
Recursos não vinculados de Impostos, na importância de R$ 11.854,41 (onze mil, 
oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e um centavos), dos recursos da 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
 
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
Construção do Novo Destacamento da Polícia Militar de Luiz Alves/SC - SCC 9924/2023, 
previstos na Portaria Conjunta SGG/SEF nº 006/2023, de 06 de outubro de 2023 na 
importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e da anulação da dotação abaixo, na 
importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais):
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Vereadores
Unidade: 01 – Câmara Municipal de Vereadores
Funcional Programática: 01.031.0001
Atividade: 2.001 – Manutenção da Câmara Municipal de Vereadores
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos
Valor: R$ 200.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 18 de outubro de 2023. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net

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